Juiz condena empresários a quatro anos e oito meses pelo contrabando de R$ 30 milhões

O JACARé RICHELIEU DE CARLO


Policiais federais fizeram batida no Camelódromo de Campo Grande durante operação (Foto: Madu Livramento/ Midiamax)

A Justiça Federal condenou três empresários acusados de fazer parte de uma organização criminosa voltada ao contrabando, descaminho, lavagem de dinheiro e corrupção em larga escala que movimentou pelo menos R$ 30 milhões. O grupo era especializado na importação irregular de eletrônicos de alto valor, que entravam no país pelo Paraguai sem documentação fiscal e sem o pagamento de impostos, para comercialização em Mato Grosso do Sul e outros estados, principalmente Minas Gerais.

A sentença do juiz substituto Felipe Alves Tavares, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, condenou os três a quatro anos e oito meses de reclusão no semiaberto e cita a participação no esquema de agentes da Polícia Civil, um policial militar e bombeiro militar aposentados, e policiais rodoviários federais aposentados, no transporte das mercadorias. Os servidores públicos respondem em outras ações penais derivadas da Operação Iscariotes, deflagrada pela Polícia Federal em março deste ano.

O Ministério Público Federal optou por denunciar os empresários Clenio Alisson, Brendon Alisson e Bruno Natan separadamente por integrarem organização criminosa, majorada pelo exercício de comando e pelo concurso de funcionário público. Os dois primeiros foram acusados de ter participação de liderança no esquema e o último era diretamente subordinado às orientações dos ‘sócios’ e incumbido da execução operacional dos transportes.

A investigação da PF e da Receita Federal revelou que os acusados atuavam desde antes de 9 de junho de 2023 e ao menos até 18 de março de 2026 em Campo Grande, com faturamento mensal em torno de R$ 1 milhão. Os réus negaram fazer parte de uma organização criminosa. 

Conforme a sentença, a materialidade e autoria do crime de organização criminosa foi comprovado por diversos elementos, como análise do aparelho celular apreendido em poder de Brendon Alisson em 21 de fevereiro de 2025. No celular de  Clenio Alisson, foram encontrados diálogos sobre encomenda de compartimentos ocultos (“mocós”) e remessas de mercadorias a outro integrante do grupo.

Também foram encontrados registros de viagens conjuntas de comparsas com Clenio, Brendon e Bruno, conversas sobre os deslocamentos, pontos de encontro e pagamentos, prisões em flagrante, depoimentos de testemunhas e até confissões parciais dos réus. Um delegado da Polícia Federal explicou em juízo o esquema.

“[…] relatou que a investigação, denominada Operação Iscariotes, teve origem na apuração da prisão de um policial federal por tráfico de drogas, ocasião em que se descortinou uma estrutura paralela dedicada ao descaminho e ao contrabando em larga escala; descreveu a existência de um “núcleo familiar” liderado por CLENIO ALISSON e BRENDON ALISSON, com a participação de BRUNO NATAN na parte operacional, cujo modus operandi consistia em trazer eletrônicos do Paraguai em compartimentos ocultos de veículos, valendo-se frequentemente de agentes de segurança pública (policiais da ativa e da reserva) para reduzir o risco de fiscalização”, diz a sentença.

Investigadores apontaram que Clenio e Brendon faziam a gestão logística e o contato com compradores em Minas Gerais, e esclareceram que Bruno desempenhava papel mais operacional, atuando como motorista e acompanhando as viagens.

Apesar de apenas os três responderem a esta ação penal, o juiz Felipe Alves Tavares descartou a alegação de que o trio não fazia parte de uma organização criminosa.

“A própria denúncia descreve, com nome, função e prova individualizada, onze pessoas […]. Além dos três réus, identificaram-se ao menos oito integrantes com funções operacionais bem definidas, o que evidencia estrutura e hierarquia muito além do mínimo legal”, relata o magistrado.

“O fato de o MPF ter denunciado, nesta primeira ação, apenas os três integrantes identificados como líderes e gerente operacional, reservando denúncias em separado quanto aos demais, é estratégia procedimental que não descaracteriza a tipicidade, tal como já decidido no recebimento da denúncia”, explica.

O juiz fixou a pena de quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, para cada um dos três empresários. Foram revogadas as prisões preventivas de Clenio e Brendon Alisson, pai e filho, e Bruno vai poder tirar a tornozeleira eletrônica. 

Apesar de a documentação apontar o faturamento mensal de R$ 1 milhão por mês, ao calcular o confisco por equivalência, Felipe Alves Tavares fixou o valor em R$ 500 mil, “de modo a operar com a margem de segurança adequada”. Com isso, o valor final ficou em R$ 15,5 milhões. 

“Considerando esse fluxo mensal conservador e o período de operação da organização criminosa, totalizando 31 meses, estima-se um fluxo bruto mínimo de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), valor que se presta a servir de teto para o confisco por equivalência”, decidiu o magistrado.

A Justiça Federal manteve a suspensão da atividade econômica das empresas C.A.T. Comércio e Acessórios Telecom Eireli, Metav Informática Eireli, BK Comércio de Eletrônicos EireliI, Eletroking Comércio Atacado e Varejo Ltda, King Importados Comércio Atacado e Varejo Ltda e Velocell Celulares e Acessórios Ltda.

A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta segunda-feira, 31 de agosto.



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