STJ, TJ e juíza mantém julgamento de ex-servidora e despachante por fraudes no Detran

O JACARé EDIVALDO BITENCOURT


Despachante condenado pelo roubo da propina de Polaco vai a novo julgamento nesta sexta (Foto: Arquivo)

O Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e a juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, negaram recursos da defesa e mantiveram o julgamento do despachante e da ex-servidora por fraudes no Detran. Eles são acusados de inserir dados falsos no sistema para dar baixa em veículos com restrições.

O julgamento estava previsto para março deste ano, mas foi antecipado após a prisão David Clocky Hoffmam Chita no dia 18 de dezembro do ano passado. Como há réu preso, a juíza antecipou a audiência para esta sexta-feira (30), a partir das 13h40.

O advogado de Ewerton Bellinati da Silva ingressou com habeas corpus no STJ para pedir o adiamento do julgamento. Ele alegou que estava com passagens compradas para viagem interestadual.

“O impetrante sustenta o cabimento excepcional do STJ contra o indeferimento de liminar proferido em writ habeas corpus no originário, quando evidenciada ilegalidade flagrante ou situação apta a esvaziar a utilidade do provimento final”, pontuou o ministro Luís Felipe Salomão, do STJ, em despacho publicado nesta quinta-feira (29).

“Argumenta que o impedimento do patrono teria sido anterior à designação originária e documentalmente comprovado, de modo que a boa-fé processual e a inexistência de intuito protelatório exigiriam a ponderação concreta dos interesses em conflito. Ressalta que a sugestão de substabelecimento seria insuficiente para resguardar o direito de assistência por advogado de confiança, dada a natureza intuitu personae defensiva”, destacou.

“Destaca que a participação por videoconferência não supriria, por si só, a equivalência prática da presença física do defensor, ausente demonstração concreta de plena capacidade de intervenção sem prejuízo à defesa técnica. Expõe que a manutenção da audiência causaria preclusão probatória e inutilidade do provimento final, tornando irremediável o dano caso o ato se realize sem o patrono da paciente”, argumentou Silva.

Salomão ponderou que o habeas corpus não foi analisado pelo TJMS. “No caso, a situação dos autos não justifica a prematura intervenção desta Corte Superior. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem. Ante o exposto, com fundamento no do RISTJ, art. 21 -E, IV, c/c o indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus”, determinou.

Já o desembargador Fernando Paes de Campos, do TJMS, negou pedido de Chita para adiar o julgamento. Também nesta sexta-feira, a juíza Eucélia Moreira Cassal voltou a negar pedido para adiar o julgamento.

O escândalo

O escândalo foi revelado por uma investigação do DRACCO (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado). Chita liberou documentações de 29 veículos com restrições. Yasmin recebia propina para, clandestinamente, dar baixas em caminhões com restrições.

Conforme relatório de investigação policial, o despachante pagava Yasmin pelos serviços, como iPhone 15 Pro Max, joias, eletrônicos e dinheiro.



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