CAARAPÓ
Motorista de caminhão que levava 1.800 garrafas de vinho contrabandeado paga fiança e fica solto
HELIO DE FREITAS CAMPO GRANDE NEWS
O motorista do caminhão que levava quase R$ 400 mil em vinhos contrabandeados pagou fiança de três salários mínimos (R$ 4.554,00) e foi colocado em liberdade. A apreensão foi feita pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) na tarde de sábado (15), na BR-163, município de Caarapó.
Natural de Nova Prata (RS), o homem de 52 anos admitiu saber que a carga era ilegal. As 300 caixas de vinhos argentinos, franceses e portugueses, totalizando 1.800 garrafas, estavam sendo levadas para Cuiabá (MT). No semirreboque do caminhão Scania, com placa do Rio Grande do Sul, também foram encontrados 11 galões de azeite argentino. Toda a carga foi avaliada em R$ 360 mil.
Abordado pela equipe da Delegacia da PRF em Dourados, o condutor afirmou ter saído do estado gaúcho com destino à capital mato-grossense. Entre a carga estavam caixas de vinhos das marcas Baron B, Malma, Alamos e Alma Mora dentro da carroceria.
As bebidas citadas são vinhos importados; cada um pertence a uma vinícola diferente e reconhecida no mercado internacional. Baron B é um espumante de alto padrão produzido na Argentina. Malma é um vinho argentino da Patagônia, conhecido por seus rótulos mais encorpados. Alamos pertence a uma vinícola argentina famosa por vinhos de uva Malbec. Alma Mora também vem da Argentina e costuma oferecer rótulos populares de fácil consumo.
O caminhoneiro gaúcho declarou que recebeu R$ 15 mil para buscar o carregamento na Argentina e entregar em Mato Grosso. Os policiais reforçaram que a carga, sem nota de importação legal, seguia na carroceria, cobertas apenas pela lona.
Na Delegacia da Polícia Federal em Dourados, para onde o caso foi encaminhado, o delegado plantonista arbitrou a fiança, como estabelece o Código Penal em se tratando de crime de descaminho.
Com parecer favorável do MPF (Ministério Público Federal) pela concessão de liberdade provisória, o juiz federal Hugo Daniel Lazarin validou a decisão da autoridade policial por entender não existirem fundamentos que justifiquem a segregação cautelar.
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