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TJMS derruba decisão de 1º grau e livra 24 ex-deputados de devolverem salários indevidos
INVESTIGA MS WENDELL REIS
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acatou recurso da defesa e derrubou decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, de janeiro de 2024, que condenava 24 ex-deputados a devolverem salários recebidos indevidamente.
O Ministério Público Estadual denunciou remuneração indevida de deputados estaduais da 7ª legislatura, que teriam recebido mensalmente R$ 15.502,50, entre 1º de fevereiro de 2003 e 31 de janeiro de 2007.
Segundo a denúncia, o teto estadual deveria ter ficado em R$ 9.635,40, equivalente a 75% do subsídio federal, de R$ 12.847,20.
Os ex-deputados foram condenados, pelo juiz Ariovaldo Nantes, a devolverem R$ 7,2 milhões pagos a mais.
A defesa dos deputados alegou que os pagamentos foram realizados de maneira legal e destacaram que, ainda que fosse ilegal, os deputados não deveriam devolver, porque agiram de boa-fé.
Os desembargadores consideraram que o Ministério Público perdeu o prazo legal de três anos e arquivou o processo por prescrição.
Com a decisão, ficarão livres da devolução de dinheiro: Akira Otsubo, Antônio Carlos Arroyo, Ary Artuzi, Ary Rigo, Pedro Teruel, Raul Freixes, Roberto Orro, Semy Ferraz, Sérgio Pereira Assis, Flávio Kayatt, Loester Nunes, Celina Jallad, Jerson Domingos, Londres Machado, Waldir Neves, Zé Teixeira, Antonio Braga, Bela Barros, Dagoberto Nogueira, Maurício Picarelli, Onevan de Matos, Clemilson Barbosa da Silva, Pastor Barbosa, Paulo Corrêa, Pedro Kemp, Luiz Tenório de Melo, Nelson Trad Filho, Humberto Machado e Simone Tebet.
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