Ex-prefeito terá que devolver R$ 200 mil e ficará inelegível se não reverter decisão

INVESTIGA MS WENDELL REIS


Ex-prefeito utilizou verba pública para construção de laticínio e agora terá que devolver dinheiro e pode ficar inelegível.

 

O juiz da Vara Única de Porto Murtinho, Yves West Behrens, condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito de Porto Murtinho, Abel Nunes Proença.

 

A condenação atende denúncia do Ministério Público Estadual, que apontou liberação de recurso para construção de um laticínio.

 

Yves West condenou Abel Nunes Proença à devolução de R$ 200 mil, que deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

 

Caso não consiga reverter a decisão, até trânsito em julgado (quando esgotadas todas as possibilidades de recorrer), Abel Nunes ficará inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

 

“Após o trânsito em julgado, registre-se a condenação do réu no cadastro de condenações por improbidade do Conselho Nacional de Justiça”, decidiu.



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