O que fazer em caso da bagagem extraviada pela Companhia aérea?

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O extravio de bagagem é um problema extremamente comum que pode causar diversos prejuízos, muitas vezes, irreparáveis.

A primeira providência a se tomar no caso em que você tenha sua bagagem extraviada é ir até o balcão da companhia aérea e preencher o documento RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) no próprio aeroporto.

Preencher o RIB é indispensável, pois é este o documento que formaliza a perda da mala, ou malas.

Não se esqueça de nenhum detalhe ao fazer a descrição da mala. Informe o peso, tamanho, cores, e faça um levantamento de todos os objetos contidos no seu interior e uma estimativa de seus valores.

É importante diferenciar no RIB se o extravio ocorreu no voo de ida ou volta, já que o entendimento pode mudar com base nisso.

Normalmente, um extravio no voo de ida acaba prejudicando muito mais o passageiro do que um extravio no voo de volta, quando já estão em seu destino domiciliar.

Além de preencher o RIB, guarde os comprovantes e recibos das despesas que tiver em decorrência do extravio. Verifique se outros passageiros passaram pelo mesmo problema para, eventualmente, saber se houve falha maior no serviço da companhia.

Quais são os meus direitos em caso de perda de mala?

Caso o passageiro sofra um extravio no voo de ida, visto que ele está fora de seu local de residência, considera-se que há mais dores de cabeça. Por isso, o consumidor tem direito a receber:

assistência emergencial para repor itens essenciais;
atualizações sobre as buscas pela bagagem;
a devolução de sua bagagem com todos os seus pertences em sua localização de preferência dentro do prazo estipulado.
Já extravios em voos de retorno são considerados menos graves pois o passageiro está em seu local de residência. No entanto, o passageiro também tem seus direitos garantidos nessa situação.

São eles:

atualizações sobre as buscas pela bagagem;
a devolução de sua bagagem com todos os seus pertences em sua localização de preferência dentro do prazo estipulado.
Além disso, se o prazo para a devolução da mala acabar (21 dias para voos internacionais e 07 dias para voos domésticos), o passageiro tem direito ao reembolso. Nesse caso, é preciso entregar uma relação completa dos pertences e seus respectivos valores.

Mas, é importante alertar que as indenizações oferecidas pelas companhias aéreas geralmente são menores que o prejuízo. Por isso, muitos passageiros não conseguem resolver o problema diretamente e acabam recorrendo à Justiça.

Prazo do extravio da mala (inferior a 48/72 horas não gera indenização)

Os Tribunais têm entendido que o extravio temporário no voo de ida inferior a 48/72 horas não gera danos morais, somente danos materiais, isso se não houver a assistência da companhia aérea.

A empresa deve fornecer, durante o período sem a bagagem, os bens essenciais para que o passageiro possa ter condições mínimas de higiene, saúde e bem-estar.

Já voos de retorno, a jurisprudência indica que, mesmo nos casos em que o extravio se dá por 72 horas ou mais, não há danos de ordem moral se, por fim, a bagagem for localizada.

Por isso, pode-se dizer que a probabilidade de o passageiro obter uma decisão favorável é muito maior nos casos de extravio de bagagem no voo de ida que se dá por mais de 72 horas, ou nos casos em que a mala não é encontrada, seja em voo de ida ou retorno.

Limitação da indenização

É importante ressaltar que, tanto a Convenção de Montreal quanto o julgamento do Recurso Especial ((RE) 636331 e do RE com Agravo (ARE) 766618) pelo Superior Tribunal de Justiça dizem que, quando o extravio ocorre em voo internacional, existe um limite para a indenização por danos materiais, que é de mil DES (Direitos Especiais de Saque), ou seja, na cotação atual R$ 6.761,60.

Já os danos morais são calculados com base no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil. Portanto, o limite previsto pelas Convenções Internacionais não se aplica.

Se você sofreu um extravio de bagagem e seus direitos foram violados, é recomendável buscar a orientação de um especialista.

Áquis Soares – Advogado.



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