Brasil
Relatório de Soraya defende marco temporal para demarcações
Após aprovação pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei que estabelece um marco temporal para demarcação de terras indígenas está em análise no Senado. Relatora na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, Soraya Thronicke (Podemos) manteve o texto aprovado pelos deputados, que estabelece o marco temporal em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
Como regra geral, o projeto determina que apenas as áreas ocupadas ou em disputa nessa data podem ser demarcadas para os povos indígenas. No relatório apresentado na terça-feira (8), Soraya argumenta que a adoção do marco temporal atende tanto ao que determina a Constituição quanto ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O entendimento foi estabelecido em 2013 no julgamento em que foi declarada constitucionalidade da demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Terra do Sol, em Roraima. Ela aponta ainda que o projeto garante segurança jurídica.
“Acreditamos que a aprovação do PL 2.903/2023 corresponderá, por uma parte, à solução mais adequada para viabilizar a resolução das questões legais e constitucionais envolvendo demarcação de terras indígenas no Brasil, e, por outra, à melhor forma para garantir previsibilidade, segurança jurídica e desenvolvimento ao país”, defende Soraya.
Ligada ao agronegócio, Soraya foi presidente da Comissão de Agricultura, mas perdeu a vaga ao mudar de partido.
Após a Comissão de Agricultura, a medida precisa passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas senadores de oposição protocolaram requerimento pedindo urgência para a matéria e a votação direta no plenário do Senado. O pedido encabeçado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), contudo, não foi analisado.
A discussão se arrasta desde 2021 no Supremo Tribunal Federal. O placar do julgamento no STF está 2 a 1. O relator do caso, ministro Edson Fachin, manifestou-se contra a medida, assim como Alexandre de Moraes. Kássio Nunes Marques, por sua vez, votou a favor da tese do marco temporal, considerado prejudicial pelos indígenas.
O Jacaré