De janeiro a abril, Brasil resgata 702 crianças do trabalho infantil


Agência Brasil

De janeiro a abril deste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 702 crianças e adolescentes do trabalho infantil, no Brasil. Os dados foram apresentados nesta segunda-feira (12), em Brasília, data que marca o Dia Mundial e Nacional contra o Trabalho Infantil.

Desse total, a Auditoria Fiscal do Trabalho do MTE constatou que 100 (14%) eram crianças com até 13 anos de idade; 189 (27%) tinham 14 e 15 anos e 413 (59%) eram adolescentes de 16 e 17 anos. Na análise por gênero, 140 (20%) eram meninas e 562 (80%), meninos. 

Segundo o ministério, no primeiro quadrimestre, os estados com mais registros de crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho infantil foram: Espírito Santo, 38 adolescentes entre 15 e 17 anos; Roraima, com 23 adolescentes de 13 a 17 anos; Alagoas, 19 crianças e adolescentes de 9 a 17 anos e Ceará, 14 jovens de 15 a 17 anos.

As atividades econômicas em que foram constatados os maiores números foram: comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, serviços de alojamento e alimentação.

O diretor da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Vinícius Carvalho Pinheiro, entende que a pandemia de covid-19 agravou a situação do trabalho infantil no Brasil e no mundo e aponta os fatores. “A pandemia anulou todos os esforços que tinham sido feitos. Por um lado, houve uma crise econômica sem precedentes; por outro, houve fechamento das escolas, em localidades em que era muito difícil implementar políticas de ensino a distância. A combinação dos dois fatores foi a tempestade perfeita para o incremento do trabalho infantil.

O auditor fiscal do trabalho da Coordenação Nacional de Fiscalização para a Erradicação do Trabalho Infantil do MTE Roberto Padilha Guimarães confirma que o trabalho infantil cresceu após a pandemia. “A nossa impressão, as nossas ações de fiscalização e os dados que temos de diagnóstico, são de que o trabalho infantil aumentou no Brasil.”

Padilha exemplifica as várias formas de trabalho infantil encontradas pelos fiscais. “Há o trabalho infantil para a própria família; o informal, onde há crianças vendendo produtos, por exemplo, em sinais de trânsito; e algumas situações em que crianças são exploradas. Este é o nosso foco, nossa prioridade: a exploração do trabalho infantil e, ainda, o trabalho infantil nas piores formas. Já encontramos crianças trabalhando na construção civil, que é considerada situação de alto risco; vendendo bebidas alcoólicas, atividade proibida; em serralherias, que trazem riscos com as máquinas. Este é nosso foco: a retirada de crianças e adolescentes em situação de exploração e nas piores formas delas.”

O auditor ressaltou que, nos meses de maio e junho, devido ao Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foram intensificadas as ações de fiscalização e as mobilizações contra esse tipo de violação dos direitos de crianças e adolescentes.

No Brasil, a idade mínima para o trabalho é 16 anos. Entretanto, o trabalho dos adolescentes de 16 e 17 anos tem restrições: não pode ser insalubre, perigoso, noturno, penoso ou prejudicial à moralidade. Além disso, são proibidas atividades que causem prejuízos ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola. 

Pela legislação nacional, somente a partir dos 14 anos, o adolescente pode trabalhar como aprendiz, desde que observada a legislação que regulamenta a aprendizagem profissional. 

O Decreto 6.481/2008 lista as Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). São 89 modalidades consideradas prejudiciais à saúde e à segurança desse público e mais quatro trabalhos considerados prejudiciais à moralidade.

Entre essas atividades, estão coleta de materiais recicláveis; trabalho na construção civil e pesada; venda de bebidas alcoólicas; trabalho em borracharias, oficinas mecânicas e lava-jatos; trabalho doméstico; trabalho na rua, como comerciante ambulante e guardador de carros; trabalho ao ar livre, sem proteção contra exposição ao sol e à chuva; trabalho com facas e outros instrumentos perfurocortantes. 

Já os trabalhos listados como prejudiciais à moralidade estão vinculados a todas as formas de escravidão; tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial e recrutamento de adolescente para atividades ilícitas, particularmente, para a produção ou tráfico de drogas.

 

 Agência Brasil
 



COMENTÁRIOS