Quatro anos após perder direitos políticos, Bernal recorre ao TJ para voltar a ser candidato


Bernal entra com ação quatro anos após perder direitos políticos e acusa desembargador de atuar para lhe prejudicar (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Quatro anos depois de ter os direitos políticos suspensos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (Progressistas) entrou com recurso para anular o acórdão da 1ª Câmara Cível, que o tornou inelegível. O objetivo é recuperar os direitos políticos para voltar a tentar uma vaga de deputado federal nas eleições deste ano. 

 

Em 2018, Bernal conseguiu mais de 47 mil votos, mas acabou perdendo a vaga para a ex-primeira-dama de Corumbá, Bia Cavassa (PSDB), com 17 mil votos. A reviravolta ocorreu em julgamento conduzido pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, relator, que validou o decreto de cassação do mandato de prefeito da Capital, ocorrido quatro anos antes.

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Na reclamação contra a Câmara Municipal protocolada no dia 14 deste mês, o ex-prefeito pede a anulação do acórdão. Bernal ataca o desembargador Sérgio Martins, a quem acusa de ter servido a estratégia do ex-governador André Puccinelli (MDB), para tirá-lo da disputa eleitoral como vingança. O emedebista foi acusado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) de ser um dos articuladores da cassação do mandato.

Só que o desembargador Sérgio Martins foi um dos responsáveis pelo retorno de Bernal ao cargo de prefeito em agosto de 2015, quando votou, junto com a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, pela sua recondução ao cargo de prefeito de Campo Grande um ano e cinco meses depois. 

“A oligarquia derrotada nas urnas, não aceitando o resultado das eleições, passaram a agir de forma ímproba e dolosa contra a administração pública, causando grande prejuízo ao erário, tais como: aumentar as despesas, reduzir as receitas, para gerar caos econômico”, acusou Bernal, que é o seu próprio advogado na nova ação.

O objetivo da reclamação é anular o acórdão da 1ª Câmara Cível, que validou o decreto da cassação e tornou Bernal inelegível por oito anos. Caso o decreto não caia, ele só poderá ser candidato em 2024. O julgamento ocorreu em 3 de abril de 2018.

“A argumentação do poderoso des. rel. Sérgio Fernandes Martins, sobre a necessidade de existência de ilegalidade-lesividade, se não gerasse tanta indignação, serviria para constar de anedotários judiciais. Ora, ilegalidade e lesividade nos atos administrativos dos vereadores é o que mais tem nas 45 mil páginas do processo de improbidade administrativa e ação penal contra os membros da organização criminosa do seu ex-chefe e líder André Pucinelli da Organização Criminosa desvendada nas Operações Lama Asfáltica, Adna e Coffe Break, pela Polícia Federal, Garras e Gaeco/MPE/MS”, acusou.

O processo foi distribuído para Martins, que foi o relator do acórdão. O ex-prefeito já tinha pedido para ele não ser designado para analisar o caso, porque vê suspeição na sua atuação, apesar de Sérgio Martins ter votado para o seu retorno em agosto de 2015.

“O impedimento do citado desembargador está provado no seu currículo ligado a André Pucinelli, no retardar por um ano e oito meses do Agravo de Instrumento e no retardar a Apelação para 2018, que foi usado para fins escusos, entre os quais atentar contra a democracia, ordem pública e o erário, pois o candidato Alcides Bernal, despontava em todas as pesquisas como um dos possíveis mais bem votado, sendo surpreendido às vésperas da eleição com indeferimento de registro de sua candidatura, já que não comprovará a anulação da cassação do mandato de prefeito”, argumentou.

Sérgio Martins pediu a redistribuição da reclamação, porque não há prevenção. Ele ainda citou que ocupa o cargo de corregedor-geral do TJMS para não continuar como relator da ação do ex-prefeito. A corte deverá redistribuir o caso para outro desembargador.

No entanto, Bernal já tem outro obstáculo, porque a ação por improbidade administrativa do caso dos convênios com a Omep e Seleta. O processo transitou em julgado e o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o cadastro do ex-prefeito na lista de inelegíveis do Tribunal Regional Eleitoral até 2027. Ele ainda deverá pagar multa de R$ 1 milhão. 

 

O JACARÉ.



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