Política
VEREADORES ALEGAM FALTA DE PROVAS E REJEITAM DENÚNCIA CONTRA COLEGA.
Câmara de Dourados rejeitou denúncia de quebra do decoro parlamentar oferecida por um eleitor contra o vereador Diogo Castilho (DEM). Ela foi lida em plenário na sessão de segunda-feira (14), após o chefe do Legislativo, Laudir Munaretto (MDB), ser intimado pessoalmente para cumprir decisão judicial que determinou a leitura sob pena de crime de desobediência.
Ao todo, 16 parlamentares votaram pela rejeição e consequente arquivamento. Só não votaram o presidente, por questão regimental, o denunciado, considerado impedido, e o vereador Creusimar Barbosa (DEM), ausente porque está hospitalizado.
A denúncia oferecida pelo eleitor douradense Luan Padilha Araújo indica que dia 14 de abril de 2021 o vereador Diogo Castilho desrespeitou decretos municipal e estadual de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus por ter permanecido em um restaurante além das 22h15, embora o toque de recolher vedasse a circulação de pessoas depois das 21h, “deixando o restaurante somente após a Guarda Municipal ir até o local e dispersar os que lá estavam”.
Ontem, antes da votação em plenário, o vereador Elias Ishy (PT) pediu a palavra e classificou a situação como difícil, mas defendeu o arquivamento argumentando não terem sido apresentadas provas da suposta infração cometida pelo democrata.
“Já ouvimos o vereador que está sendo objeto da matéria e que a sociedade tem conhecimento, mas não tem essas provas. Fica uma questão me parece que pessoal. Me parece mais pessoal do que político. Ninguém vai condenar ninguém na dúvida. Eu gostaria de ter certeza para colocar meu voto. Minha posição não é aquela de passar a mão na cabeça de ninguém, mas tem que ter as provas”, afirmou.
Daniela Hall (PSD) encaminhou a votação defendendo o arquivamento por falta de provas e para evitar que denúncias do tipo se tornem corriqueiras. “A gente vê que nessa denúncia que foi apresentada não houve a juntada de provas cabais de envolvimento do colega vereador Diogo Castilho. Embora no inquérito policial cite a presença de um vereador em nenhum momento fala quem seria e em qual circunstâncias. Para que denúncias não se tornem corriqueiras sem juntar um mínimo de provas, encaminho contrário à tramitação da denúncia. Se vir novas denúncias, mas que tenham um mínimo de fundamento, a gente vai avaliar, mas nesse exato momento não vejo elementos para que a gente possa colocar o vereador no banco dos réus sem o mínimo de provas”, pontuou.
Também encaminhou voto contrário o vereador Marcelo Mourão (Podemos). “Não se pode pelo achismo ou denúncia de jornal julgar e condenar um parlamentar que está no exercício legal da função”, opinou.
Antes da leitura em plenário para votação dos vereadores, essa denúncia havia sido arquivada pela Mesa Diretora da Câmara.
Porém, no dia 25 de maio o juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, concedeu liminar requerida pelo denunciante através do mandado de segurança número 0806281-88.2021.8.12.0002 e anulou o ato administrativo da Casa de Leis, determinando que o documento fosse lido.
Mais recentemente, no dia 10 de junho, ao ser informado que a ordem ainda não havia sido cumprida, o magistrado ordenou a intimação do chefe do Legislativo e alertou que caso a ordem não seja cumprida haveria implicação por “crime de desobediência e demais cominações administrativas e de improbidade administrativa”.
No dia seguinte, 11, a procuradoria jurídica da Casa de Leis recorreu ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), por meio do agravo de instrumento número 1408167-79.2021.8.12.0000, distribuído à 3ª Câmara Cível, argumentando a legalidade do ato da presidência que arquivou administrativamente a acusação de quebra do decoro contra o vereador Diogo Castilho. Esse recurso ainda não foi julgado.
Douradosnews.