Prefeitura regulamenta normas para permuta e cedência de profissionais da Educação

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Secretaria Municipal de Educação regulamenta pedidos de cedência ou permuta dos profissionais da Rede Municipal de Ensino. Foto: A. Frota

A Prefeitura de Dourados publicou na edição desta quarta-feira (4) do Diário Oficial do Município a Resolução número 211/2026 editada pela Secretaria Municipal de Educação para regulamentar os processos de permuta e cedência dos profissionais da Rede Municipal de Ensino (Reme). Assinada pelo secretário municipal de Educação, Nilson Francisco da Silva, a Resolução estabelece que todos os pedidos serão autorizados a critério da Administração Pública, observadas a conveniência e a oportunidade administrativas, bem como o interesse público.

A permuta é forma de deslocamento que ocorre por meio da troca recíproca de lotação entre dois servidores com equivalência de categoria funcional, nível e habilitação, por iniciativa destes e mediante processamento de Requerimento de Permuta, com a anuência e aprovação das respectivas Administrações às quais os servidores pertencem.

Pela norma publicada nesta quarta-feira, os servidores interessados em permutar, desde que haja prévio Termo de Cooperação entre os municípios envolvidos, deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, por meio exclusivamente eletrônico, através do e-mail [email protected], o Requerimento de Permuta, assinado digitalmente por ambos os servidores interessados, mediante utilização da plataforma Gov.br ou de outro meio de assinatura digital legalmente admitido.

Será necessário, ainda, envio de ofício oriundo do respectivo município de origem, assinado digitalmente, autorizando a realização da permuta, bem como cópia do holerite do último salário recebido, para fins de comprovação da categoria funcional, nível e habilitação dos interessados. Também preciso encaminhar cópia digitalizada do Termo de Cooperação ou Convênio firmado entre os municípios, que autorize a realização de permutas. Em caso de permuta de servidores docentes, as solicitações serão apreciadas pelo Departamento de Recursos Humanos, levando-se em consideração a correspondência entre o campo de conhecimento em que foi divulgada a vaga disponível para remoção. Em hipótese alguma será permitida permuta que enseje desvio de função.

As permutas terão validade de 1 ano, podendo ser prorrogadas por igual período. As solicitações serão submetidas à análise do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, observados os requisitos legais, a documentação apresentada e o interesse público. As permutas serão efetivadas mediante publicação, pela Secretaria Municipal de Administração, do respectivo ato de lotação emitido pela Secretaria Municipal de Educação.

Os servidores permutados somente poderão entrar em exercício após a publicação do ato que autorizar e formalizar a permuta. O servidor interessado em permuta deverá permanecer em sua unidade de origem até a publicação do ato que formalizar a permuta. As chefias dos órgãos ou unidades de origem e de destino serão cientificadas acerca da efetivação da permuta dos respectivos servidores.

Os servidores que já estiverem permutados e em efetivo exercício do cargo não poderão se afastar, seja por licença ou atestado médico, por período superior a 29 dias, sob pena de revogação da permuta, observada a legislação aplicável e mediante análise administrativa do caso concreto.

PROCESSO DE CEDÊNCIA

A Resolução número 211/2026 estabelece em que Artigo 7º que a cedência de servidor somente será permitida quando não implicar em prejuízo às atividades educacionais e for realizada sem ônus para o órgão  de origem e, ainda, se este for estável, conforme preceitua o Art. 165 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006.

O servidor que buscar a cedência deverá, obrigatoriamente, apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, ofício do órgão requisitante da cedência e Termo de Cooperação entre Municípios vigente para início dos trâmites de análise da legalidade, viabilidade, aprovação, se for o caso, e publicação da decisão, no prazo de 60 dias, contados da data do protocolo, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, a depender do volume de requerimentos.

As cedências terão validade de 1 ano, podendo ser prorrogadas por igual período. Os pedidos de prorrogação das cedências deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 60 dias da data do término da cedência vigente. Além do ofício e do Termo de Cooperação, o servidor interessado deverá apresentar o Requerimento de Cedência, ofício e demais documentos por meio exclusivamente eletrônico através do endereço de e-mail: [email protected].

Os processos de prorrogação, seja de permuta ou de cedência, deverão observar os mesmos requisitos e procedimentos estabelecidos na Resolução número 211/2026, mediante apresentação da documentação pertinente e aprovação da Administração Pública. Em todos os casos de Requerimento de Permuta ou Requerimento de Cedência envolvendo servidores readaptados provisória ou definitivamente, deverá ser ouvida de maneira prévia a equipe do Proas, nas questões pertinentes ao caso.



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