Justiça manda afastar gestoras de Caps

DA REDAçãO


Justiça determinou o afastamento de duas gestoras do Caps - Crédito: Divulgação

A Justiça do Trabalho, através da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, concedeu tutela de urgência em Ação Civil Pública do MPT-MS determinando que a Prefeitura de Campo Grande afaste temporariamente a gerente do CAPS Infantojuvenil III e a diretora clínica de quaisquer funções de direção, gestão de pessoas e controle de jornada nas unidades CAPS Infantojuvenil III e CRAP. 

O afastamento não implica perda de cargo, salário ou estabilidade, cabendo ao município readequar suas atribuições para setores sem subordinação.

A decisão visa estancar práticas sistemáticas de assédio moral interpessoal e institucional, que incluem ameaças de rescisão contratual contra temporários e punições a servidores, perseguição e discriminação contra profissionais com afastamento médico legal, humilhações públicas, repreensões desproporcionais e cobranças fora do expediente e degradação do ambiente de trabalho, que gerou evasão de profissionais e comprometeu o atendimento público a crianças e adolescentes.

Entre as medidas impostas ao município pela Justiça, estão proibição imediata de qualquer ato de represália, transferência punitiva, constrangimento ou abertura de sindicância contra denunciantes e testemunhas.

Instauração de procedimento administrativo no prazo de 15 dias, conduzido por comissão isenta e sem ingerência das servidoras. 
O relatório conclusivo deve ser entregue em até 60 dias ao MPT e à Justiça.

Além disso, é pedido divulgação do teor da decisão liminar a todos os trabalhadores das unidades em até 5 dias (afixação em local visível e canais digitais).

Fixação de multa de R$ 30 mil por infração em caso de descumprimento, com valores revertidos ao FAT.

O pedido do MPT para implantação de medidas globais de gerenciamento de riscos psicossociais foi indeferido por exigir planejamento orçamentário complexo.



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