Defesa de Carlos Bernardo nega trabalho escravo e refuta conclusões precipitadas

Defesa manifesta total confiança de que a realidade dos fatos será plenamente demonstrada e esclarecida

DA REDAçãO


A defesa do empresário Aparecido Carlos Bernardo emitiu, nesta sexta-feira (18), nota oficial de esclarecimento pública em resposta à repercussão causada por um mandado de busca e apreensão cumprido pela Polícia Federal (PF) em uma propriedade rural de sua propriedade.
A operação, realizada na quinta-feira, 17, integra um procedimento que apura a suposta submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo.
Assinada pelo advogado criminalista Elvis Preslei Rocha Barbosa (OAB/MG 163.453), a manifestação repudia veementemente as acusações e alerta contra o risco de prejulgar o caso antes do encerramento das apurações judiciais e do devido contraditório.

Repúdio categórico e diferenciação jurídica

No documento oficial, Carlos Bernardo nega de forma taxativa qualquer violação aos direitos humanos de seus colaboradores.
Conforme o comunicado, a defesa “repudia, de forma categórica, qualquer afirmação de que mantenha trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo” e manifesta total confiança de que a realidade dos fatos será plenamente demonstrada e esclarecida no âmbito do inquérito.
Um dos pontos centrais sustentados pela defesa é a distinção conceitual entre infrações trabalhistas administrativas e crimes de redução à condição análoga à de escravo, previsto no Artigo 149 do Código Penal brasileiro.
A nota enfatiza que pendências burocráticas ou eventuais divergências em registros formais de empregados, contratos ou obrigações trabalhistas possuem canal e tratamento jurídico próprio e, caso confirmadas pelos órgãos competentes, serão devidamente regularizadas nos moldes da legislação.
“Irregularidade trabalhista não se confunde automaticamente com trabalho em condição análoga à de escravo”, destaca o texto da nota, ressaltando que o crime previsto no Código Penal exige a comprovação objetiva de elementos específicos, tais como submissão a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho ou restrição da liberdade de locomoção por dívida.

“Busca e apreensão é medida investigativa, não condenação”

O advogado Elvis Preslei argumenta que o cumprimento de ordens judiciais de busca e apreensão faz parte da rotina de apuração policial e não deve ser interpretado pela opinião pública como um atestado definitivo de culpa.
A defesa reforça que a medida cautelar tem como objetivo arrecadar dados e elementos para averiguação, não representando juízo de condenação nem a comprovação dos fatos investigados.
A nota faz uma reflexão sobre a responsabilidade na divulgação dessas informações, enfatizando que acusações dessa gravidade não podem decorrer de meras conjecturas ou conclusões antecipadas:

“A existência de eventual questão trabalhista não autoriza que se antecipe, perante a sociedade, a conclusão de que trabalhadores eram submetidos a condição análoga à de escravo”, diz o documento.

Direito de defesa

A equipe jurídica informou que já está adotando as medidas necessárias para obter acesso integral aos autos do processo e aos elementos que fundamentaram a expedição do mandado judicial.
O objetivo é examinar a extensão das medidas autorizadas, a forma como foram executadas pelos agentes e a pertinência dos materiais arrecadados durante a diligência.
Embora ressalte o respeito ao trabalho das instituições policiais e judiciárias, aos direitos dos trabalhadores e às garantias do devido processo legal, a nota reitera que Carlos Bernardo não aceitará que suspeitas sob investigação sejam divulgadas publicamente como verdades consolidadas.
A defesa conclui reiterando que apresentará todos os documentos e provas cabíveis perante as autoridades competentes no momento oportuno. “A defesa confia na prova, no contraditório e no esclarecimento objetivo dos fatos. Ao final, o que deve prevalecer não são especulações ou versões antecipadas, mas aquilo que efetivamente puder ser demonstrado”, finalizou a nota emitida em Ponta Porã.



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