Servidoras denunciadas por organização criminosa ganham nota excelente em avaliação de prefeitura

INVESTIGA MS WENDELL REIS


Ministério Público cobra reavaliação de servidoras que estão em estágio probatório e foram denunciadas na Operação Malebolge, do Gaeco.

A promotora do  Ministério Público Estadual, Laura Assagra Rodrigues Barbosa, recomendou que a Prefeitura de Água Clara suspenda os efeitos das portarias que declararam a estabilidade de Ana Carla Benette e Denise Rodrigues Medis, denunciadas por integrarem organização criminosa em investigação da Operação Malebolge, do Gaeco.

A promotora relata que as condutas atribuídas às servidoras remontam ao ano de 2023 e se estendem até o ano de 2025, abrangendo, portanto, período em que ambas se encontravam submetidas ao estágio probatório.

“Os fatos atribuídos às servidoras na denúncia criminal inserem-se temporalmente no período em que a Administração Municipal deveria estar justamente aferindo sua aptidão, disciplina, responsabilidade, eficiência e demais requisitos funcionais”, pontua.

No caso de Ana Carla Benette, a documentação apresentada pelo Município aponta a obtenção de 720 (setecentos e vinte) pontos, correspondente à pontuação máxima prevista no procedimento avaliativo, com conclusão pela aprovação e conceito “Excelente”.

“No caso de Denise Rodrigues Medis, a documentação administrativa aponta pontuação final de 600 (seiscentos) pontos, com conceito “Excelente” e aprovação. Entretanto, o próprio Município informou que o último período avaliativo de Denise Rodrigues Medis foi zerado em razão de afastamento decorrente dos desdobramentos da Operação Malebolge, “circunstância que demonstra que os fatos relacionados à operação repercutiram diretamente sobre sua situação funcional ainda durante o estágio probatório”.

Operação Malebolge

O Ministério Público, por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado – GAECO, apresentou denúncia contra dez alvos da Operação Malebolge, realizada no dia 18 de fevereiro de 2025.

Segundo a denúncia, de 2022 a 2025, no Município de Água Clara, os denunciados Adão Celestino Fernandes, Adriana Rosimeire Pastori Fini, Ana Carla Benette, Denise Rodrigues Medis, Ícaro Luiz Almeida Nascimento, Jânja Alfaro Socorro, Kamilla Zaine dos Reis Santos Oliveira, Leonardo Antônio Siqueira Machado, Mauro Mayer da Silva e Valmir Deuzébio, “livres e conscientes e cada qual a seu modo, integraram pessoalmente uma organização criminosa, estruturalmente ordenada e com divisão, ainda que informal, de tarefas, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens pecuniárias, mediante a prática de infrações penais diversas, dentre as quais, peculatos, fraudes a licitações e contratos públicos e corrupção ativa e passiva”.

As denunciadas ANA CARLA BENETTE, JÂNIA ALFARO SOCORRO e KAMILLA ZAINE DOS REIS SANTOS OLIVEIRA são servidoras públicas lotadas na Secretaria Municipal de Educação de Água Clara e seriam, segundo a denúncia, responsáveis por emitir ordens de compra que são fraudadas, captação e coleta de propina e por atestar falsamente o recebimento dos produtos da ZELLITEC COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, tudo mediante o recebimento de propina.

ADRIANA ROSIMEIRE PASTORI FINI, que exerce o cargo de Secretária Municipal de Educação de Água Clara, pasta na qual os contratos eram pactuados e onde havia o desvio de valores, seria, segundo o Gaeco, uma das destinatárias das propinas arrecadadas pelo grupo criminoso. Já DENISE RODRIGUES MEDIS é a Secretária Municipal de Finanças de Água Clara e, segundo a denúncia, a quem cabia agilizar os pagamentos devidos aos empresários integrantes do esquema criminoso.

Denúncias contra as servidoras:

ANA CARLA BENETTE como incursa como incurso no: a) art. 2º, § 4º, II, da Lei 12.850/13 (integrar organização criminosa); b) art. 337- F do Código Penal por 04 (quatro) vezes (frustração do caráter competitivo de licitação), na forma do art. 69 (concurso material) do Código Penal; c) art. 312, § 1º, c.c. art. 71 (diversas vezes), ambos do Código Penal (peculato); e d) art. 317, § 1º, parágrafo único, c.c. art. 71 (diversas vezes), ambos do Código Penal (corrupção passiva), aplicando-se em relação aos delitos acima citados as regras previstas nos artigos 29 (concurso de agentes) e 69 (concurso material) do Código Penal;

DENISE RODRIGUES MEDIS como incursa no: a) art. 2º, § 4º, II, da Lei 12.850/13 (integrar organização criminosa); b) art. 312, § 1º, c.c. art. 71 (diversas vezes), ambos do Código Penal (peculato); e c) art. 317, § 1º, parágrafo único, c.c. art. 71 (diversas vezes), ambos do Código Penal (corrupção passiva), aplicando-se em relação aos delitos acima citados as regras previstas nos artigos 29 (concurso de agentes) e 69 (concurso material) do Código Penal;



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