Projeto que reconhece transplantados como pessoas com deficiência passa em 1ª na Assembleia

DA REDAçãO


Foto: Arquivo/Divulgação

Os deputados estaduais aprovaram duas propostas durante a Ordem do Dia desta terça-feira (25), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). Uma em segunda discussão e outra em primeira, após análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Confira a pauta do dia por este link.

Segunda discussão

Aprovado o Projeto de Lei 68 de 2026, de autoria do Poder Judiciário, que dispõe sobre a remoção dos magistrados, mediante alteração da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Com a aprovação segue para sanção governamental.

A iniciativa busca adequar a legislação estadual ao artigo 93 da Constituição Federal e ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI nº 6.757-RR, em que reconhece que as regras constitucionais de promoção por antiguidade e merecimento também devem ser observadas nos processos de remoção de magistrados.

Com isso estabelece que as promoções por antiguidade e merecimento serão precedidas de dupla remoção, com os critérios alternados. A primeira remoção deverá seguir o critério correspondente ao concurso de promoção, ressalvado o provimento inicial, que será sempre realizado pelo critério de merecimento.  E ainda determina que caso não haja interessados na remoção a promoção será votada entre os candidatos inscritos no respectivo concurso.

Segundo a justificativa apresentada pelo TJMS, a alteração pretende proporcionar maior segurança jurídica e uniformidade aos procedimentos de movimentação na carreira da magistratura sul-mato-grossense, alinhando as normas estaduais às disposições constitucionais e à jurisprudência do STF. 

Primeira discussão

Em primeira discussão foi aprovado o Projeto de Lei 97 de 2025 que dispõe sobre o reconhecimento de pessoas transplantadas como pessoas com deficiência, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

A proposta recebeu uma Emenda Substitutiva Integral que modifica o texto original. Em vez de estabelecer a equiparação automática de todos os transplantados às pessoas com deficiência, a nova redação prevê que o reconhecimento ocorrerá quando forem atendidos os requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Com a aprovação e incorporação da emenda, a matéria segue para análise das comissões de mérito.  



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