PONTA PORÃ
Policial militar e comparsa presos com 652 celulares pagam fiança e ganham liberdade
CAMPO GRANDE NEWS HELIO DE FREITAS
O soldado da Polícia Militar Jonathan de Jesus Andrade, de 34 anos, e Wagner de Oliveira Sutel, de 43 anos, presos pela Polícia Federal nesta quarta-feira (19) com 652 celulares da marca Xiaomi trazidos ilegalmente do Paraguai, já estão em liberdade.
Morador em Batayporã, o policial foi solto logo após recolher a fiança de 3 salários mínimos (R$ 4.863,00), estipulada pelo delegado que lavrou o flagrante, na Delegacia da Polícia Federal em Ponta Porã.
Wagner de Oliveira Sutel, residente em Nova Andradina, foi colocado em liberdade após a juíza federal Amanda Duarte de Almeida Ferreira arbitrar fiança também de 3 salários mínimos durante a audiência de custódia. Mesmo em liberdade, os dois vão responder por descaminho – crime contra a administração pública e a ordem tributária previsto no artigo 334 do Código Penal.
Eles foram presos durante uma abordagem da Polícia Federal na BR-463, no distrito de Sanga Puitã, município de Ponta Porã. Jonathan estava em um Volkswagen Gol com 349 aparelhos, enquanto Wagner conduzia um Chevrolet Corsa com outros 303 celulares.
Eles confessaram que pegaram a carga em Pedro Juan Caballero para entregar em Dourados. O contratante seria um homem de nacionalidade paraguaia. Os dois admitiram que seriam pagos pelo serviço assim que entregassem os celulares no destino. O policial levava consigo R$ 6.850 em espécie. O dinheiro foi apreendido.
Em depoimento à Polícia Federal, Wagner de Oliveira Sutel disse que foi convidado por Jonathan Andrade para transportar os celulares. Segundo ele, foi o PM que organizou a viagem e manteve os contatos no Paraguai. Sutel revelou ainda que o policial havia transportado outra carga, no dia anterior. Jonathan usou o direito constitucional de permanecer em silêncio.
“Verifico não se tratar de pessoa reincidente, tampouco ostentar antecedentes criminais ou condenações transitadas em julgado, ou mandados de prisão em aberto. Não se vislumbra, portanto, periculum libertatis (perigo gerado pela liberdade) apto a justificar a prisão preventiva, militando em seu favor, ainda, a presunção de inocência”, afirmou a magistrada ao conceder liberdade a Wagner Sutel.
A juíza federal também acatou pedido da Polícia Federal e decretou a quebra de sigilo do celular apreendido com o policial militar. Segundo ela, os elementos colhidos no flagrante indicam que a operação foi previamente organizada, com divisão de funções entre os envolvidos, utilização de dois veículos distintos para fracionamento da carga e contatos mantidos com interlocutores no lado paraguaio da fronteira.
“Wagner de Oliveira Sutel, em suas declarações, afirmou que Jonathan de Jesus Andrade coordenou a viagem, manteve os contatos com o fornecedor no Paraguai e que viagem de idêntica natureza já havia sido realizada no dia anterior. Tais circunstâncias denotam que a conduta dos flagranteados não se encerra em si mesma, havendo indícios de que integra cadeia delitiva mais ampla, com outros envolvidos ainda não identificados. O acesso aos dados armazenados no aparelho e nos serviços em nuvem vinculados reveste-se de pertinência investigativa clara, sendo apto a fornecer elementos probatórios relevantes para a elucidação dos fatos e para a identificação dos demais integrantes da estrutura criminosa”, diz trecho da decisão.
Como medidas cautelares, Wagner Sutel fica proibido de frequentar a região de faixa de fronteira, terá de comparecer trimestralmente em juízo para comprovar e justificar suas atividades, não pode se envolver na prática de qualquer outra infração penal e fica proibido de trocar de número de telefone.
A magistrada também mandou enviar ofício à Polícia Militar de Mato Grosso do Sul para a adoção de providências em relação à conduta de Jonathan Andrade, que no momento da prisão portava armamento da corporação.
Em nota, a Polícia Militar informou que o crime será apurado pelos órgãos competentes e que foram adotadas medidas administrativas contra o militar. "Ressaltamos que a PMMS não coaduna com qualquer comportamento individual inadequado por parte de seus integrantes".
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