Proprietários de veículos têm até 30 de abril para pagar 4ª parcela do IPVA

DA REDAçãO


Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que optaram pelo parcelamento do IPVA 2026 têm até o dia 30 de abril (quinta-feira) para efetuar o pagamento da quarta parcela do imposto. O cumprimento do prazo é essencial para evitar a incidência de juros e multas, além de garantir a regularidade do veículo e prevenir restrições no licenciamento anual.

O calendário do IPVA segue um modelo já consolidado no Estado, permitindo o parcelamento em até cinco vezes para os contribuintes que não aderiram ao pagamento em cota única, modalidade que ofereceu desconto de 15%, um dos mais elevados do país. O cronograma teve início em janeiro e se estende até maio, acompanhando o primeiro semestre do exercício fiscal.

Após o vencimento da terceira parcela, em março, o contribuinte agora avança para a quarta etapa do parcelamento. Na sequência, resta apenas a quinta e última parcela, prevista para o dia 29 de maio, encerrando o ciclo do imposto em 2026.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) reforça que manter o pagamento em dia é determinante não apenas para evitar encargos adicionais, mas também para assegurar a regularidade do veículo perante os órgãos de trânsito. O atraso impede a emissão do licenciamento e pode gerar penalidades administrativas.

Para o exercício de 2026, o Governo do Estado antecipou o processo de lançamento e disponibilização das guias de pagamento. Desde novembro do ano anterior, os boletos passaram a ser emitidos exclusivamente em formato digital, ampliando o prazo para planejamento financeiro e proporcionando maior comodidade ao contribuinte. A medida integra a estratégia de modernização da administração tributária e de fortalecimento da cultura de conformidade fiscal.

Atualmente, cerca de 870 mil veículos compõem a base tributável do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo fixado é de R$ 30 para motocicletas e de R$ 55 para os demais veículos, refletindo uma política que busca equilíbrio entre arrecadação e capacidade contributiva.

O Estado também mantém um dos conjuntos mais abrangentes de isenções do país. Estão dispensados do pagamento, entre outros, veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias e fundações públicas, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, aeronaves utilizadas na atividade rural, embarcações de pescadores profissionais, além de táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.

Pessoas com deficiência (PCD) contam com redução de 60% no valor do imposto, conforme critérios legais. Empresas com frotas a partir de 30 veículos têm direito a alíquotas diferenciadas. Veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) seguem totalmente isentos, como forma de incentivo à adoção de alternativas mais sustentáveis. O imposto também não é cobrado em situações de furto, roubo ou perda total devidamente comprovadas.

O setor produtivo permanece contemplado com tratamento específico. Reduções de alíquotas seguem vigentes para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, incluindo diminuição de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, medida que contribui para a competitividade econômica e para a manutenção do equilíbrio fiscal.

Mais informações e acesso aos serviços do IPVA estão disponíveis no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda: www.sefaz.ms.gov.br/ipva



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