Prefeito desobedece Justiça, se revolta contra O Jacaré, mas arrega e ação de R$ 50 mil é extinta

O JACARé RICHELIEU DE CARLO


(Foto: Reprodução)

O prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PL), desobedeceu decisão da Justiça e ficou revoltado com texto de O Jacaré que informou o não cumprimento de liminar que determinou a redução em seu salário de R$ 35 mil para R$ 19,9 mil. Ele ajuizou uma ação de indenização por danos morais, mas não sustentou a acusação e o processo em que pedia R$ 50 mil foi extinto.

O autodeclarado prefeito mais louco do Brasil ficou irritado com a reportagem intitulada “Prefeito debocha da Justiça, não cumpre liminar e reduz por conta o próprio salário para R$ 25 mil”, publicada em 7 de outubro de 2025. Três dias depois, Juliano Ferro entrou com processo contra o editor do site, o jornalista Edivaldo Bitencourt.

Na acusação, o prefeito aponta que a reportagem contém “nítido teor difamatório, pejorativo e escarnecedor” além de imputar “juízos de valor subjetivos, depreciativos e ofensivos à honra” do chefe do Paço Municipal, que descumpriu uma decisão judicial.

Conhecido por ser falastrão nas redes sociais, Juliano Ferro reclama que o texto foi “redigido em tom de escárnio, não apenas faz insinuações de insanidade e arrogância, como também o acusa falsamente de descumprir ordem judicial e debochar do Poder Judiciário, o que configura grave ataque à reputação e à credibilidade do gestor público”.

Após uma série de acusações infundadas, o que inclusive culminou com a extinção do processo, o prefeito pleiteou indenização de R$ 50 mil à Justiça contra o editor de O Jacaré, além da remoção da matéria.

No dia 6 de novembro, o juiz Rodrigo Barbosa Sanches, atuando em substituição no Juizado Especial Adjunto de Ivinhema, mandou intimar a defesa de Juliano Ferro para apresentar documentos que comprovem as alegações contra a reportagem. 

O prazo de 15 dias expirou sem manifestação do prefeito e uma nova chance foi concedida pelo magistrado, se encerrando no último dia 16 março. A certidão oficializando o fim do período foi publicada em 1º de abril.

Com isso, o juiz Rodrigo Barbosa Sanches julgou extinto o processo sem resolução do mérito devido ao abandono da causa pelo autor em sentença publicada na última quarta-feira, 22 de abril.

“Subsídio anterior” é valor que deveria ser pago após decisão judicial. (Fonte: Reprodução)

Mais louco do Brasil pode ser condenado a pagar multa

O imbróglio envolvendo a desobediência a decisão judicial envolvendo o prefeito de Ivinhema ainda está em andamento. O Ministério Público Estadual defende a cobrança de multa de R$ 5 mil de Juliano Ferro (PL) por cada dia de descumprimento da liminar que suspendeu o reajuste de 75% no salário do autointitulado prefeito mais louco do Brasil. Ele só passou a receber o subsídio no valor correto, R$ 19.904, em janeiro deste ano. 

Juliano Ferro ignorou a decisão judicial entre abril e dezembro do ano passado. De abril até agosto, ele recebeu R$ 35 mil por mês. Em setembro, por decreto e numa manobra para driblar o Poder Judiciário, o prefeito “reduziu” o próprio salário para R$ 25.025. Esse valor foi pago nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro do ano passado.

O descumprimento da determinação da 1ª Vara Cível de Ivinhema e mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e até pelo presidente da corte, desembargador Dorival Renato Pavan, atingiu o subsídio de todo o primeiro escalão da Prefeitura de Ivinhema.

Promotora fez o cálculo dos salários que deveriam ser pagos após decreto de corte de gastos. (Fonte: Reprodução)

Autor da ação popular, o advogado Douglas Barcelo do Prado pediu a aplicação de multa de R$ 50 mil e a instauração de inquérito contra Juliano por descumprir ordem judicial. 

Em manifestação assinada pela promotora Lenize Martins Lunardi Pedreira, da 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, o MPE pediu à Justiça a aplicação imediata de multa diária de R$ 5 mil contra o prefeito Juliano Ferro pelo descumprimento da decisão judicial.

Após a confirmação pelo TJMS, a prefeitura foi intimada em agosto de 2025 para interromper os pagamentos, mas manteve os repasses até dezembro. Além disso, utilizou um decreto que previa cortes de gastos, como forma de aparentar cumprimento da decisão judicial. O texto estabelecia redução de 28,5% no salário do prefeito e de 15% para secretários. 

No entanto, segundo o Ministério Público Estadual, os descontos foram aplicados sobre os valores da lei suspensa e não sobre os salários anteriores, como determinava a liminar. Juliano Ferro também é alvo de inquérito por improbidade administrativa no qual o MPE apura a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos no descumprimento da decisão judicial.



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