Base derruba requerimentos de informações sobre convênios do governo

INVESTIGA MS WENDELL REIS


A base de sustenção do governador Eduardo Riedel na Assembleia Legislativa barrou, por 15 votos a três , dois requerimentos de pedidos de informações sobre convênios do Governo do Estado.

Um dos requerimentos, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), pedia explicações sobre um convênio de R$ 7 milhões do Governo com a Fiems. O requerimento foi derrubado por 15 a três.

Kemp solicitou informações detalhadas do convênio, justificativa técnica, econômica; fundamentação legal e administrativa e origem dos recursos e liberação dos valores.

O deputado disse que a população tem direito de saber onde o dinheiro está sendo aplicado. Kemp classificou como papelão o que chamou de blindagem montada para barrar o requerimento.

“Reforça a suspeita de que o convênio é muito complicado e pode ter outras finalidades. Dinheiro para campanha eleitoral? Não , não é. Então aprova meu requerimento”, cobrou.

O líder do governo, deputado Londres Machado (PP), orientou os deputados a votarem contra o requerimento, afirmando que compete ao governo fazer o convênio que quiser e que vai passar por vários órgãos. “O deputado quer ser executivo”, criticou.

O presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro, se comprometeu a trazer o secretário Arthur Falcette para explicar o convênio.

Convênio de R$ 1 bilhão

O segundo requerimento, de autoria do deputado João Henrique, pedia informações sobre os empréstimos quase um bilhão de reais com o Banco Mundial.

Londres Machado disse que convênio deveria ser feito quando aprovou e que já faz dez dias que o governo assinou. “Quer derrubar com interesse eleitoreiro”. O requerimento foi rejeitado por 15 a três.

João Henrique solicitou cópia integral do contrato de financiamento, bem como de todos os seus anexos, termos aditivos, instrumentos acessórios e garantias pactuadas; Informação da fase que se encontra a operação de crédito, especificando se o contrato está em fase de formalização, cumprimento de condições precedentes, liberação de recursos, execução, período de carência ou amortização, com detalhamento do que já foi liberado; Informação sobre a liberação de recursos, total ou parcial, discriminando os valores já desembolsados, as respectivas datas de liberação e o percentual executado em relação ao montante total contratado;



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