Prazo para enviar declaração do Imposto de Renda começa na próxima segunda-feira

AGENCIA BRASIL E DA REDAçãO


O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio.

As informações, referentes ao ano-calendário de 2025, foram publicadas nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, devem apresentar a declaração contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025.

Também estão obrigadas a enviar a declaração pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

A obrigatoriedade também vale para investidores que fizeram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.

No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920.

De acordo com o texto, a declaração deve ser elaborada, exclusivamente, por meio dos seguintes canais:

Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal;

serviço Meu Imposto de Renda, também disponível no site da secretaria e em aplicativo da secretaria para dispositivos móveis como tablets e smartphones.

A isenção para quem ganha até R$ 5 mil, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, só passa a valer em 2027, quando os contribuintes entregarem a declaração do ano-base 2026.

MS

Em Mato Grosso do Sul, a estimativa é receber 647.829 declarações dentro do prazo, que termina em 29 de maio.

O primeiro lote deste ano, com pagamento previsto para 29 de maio, deverá liberar restituições a cerca de 9 milhões de contribuintes em todo o país. O primeiro lote de 2025 saiu para mais de 6 milhões de declarantes.

Haverá um lote específico para contribuintes que não estavam obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025, referente ao ano-base 2024, mas que tiveram algum valor retido na fonte sem ter conhecimento. Nesses casos, a Receita Federal fará a restituição automaticamente, elaborando a declaração do contribuinte.

Antes disso, o órgão realizou uma espécie de cruzamento prévio de dados em seus sistemas para evitar que a declaração seja retida em malha. A restituição, nesses casos, não pode ser superior a R$ 1 mil. Há outras condições, como não estar com o CPF irregular e não gerar risco fiscal à administração tributária.



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