“Prefeito mais louco” tem sigilo quebrado e MPE diz que R$ 79 mil pode ter origem criminosa

O JACARé RICHELIEU DE CARLO


O prefeito Juliano Ferro teve dinheiro e armas apreendidos em operação do Gaeco. (Foto: Reprodução/Divulgação/Gaeco)

O Ministério Público Estadual defende a manutenção do sequestro dos R$ 79 mil apreendidos na casa do prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PL), durante a Operação Contrafação, deflagrada em outubro de 2024. A promotora Lenize Martins Lunardi Pedreira pede que seja mantida a decisão de maio do ano passado, já que não foi apresentado nenhum novo elemento ao processo.

O autointitulado “prefeito mais louco do Brasil” entrou com pedido na Justiça para que sejam devolvidos os R$ 79 mil apreendidos na operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado). Ele alega que o dinheiro tem “origem lícita” e nenhuma ligação com os fatos investigados.

Juliano Ferro é investigado pelos crimes de falsificação de documento público, uso de documento falso, inserção de dados falsos em sistema de informação, corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.

O MPE apurou que uma caminhonete de luxo, uma Dodge RAM importada avaliada em R$ 500 mil, que pertenceu ao prefeito, e também a um empresário da cidade, mas não foi registrada no nome de qualquer um deles, acabou transferida para o nome de dois policiais militares com a utilização de documentação falsificada.

Em manifestação contra o pedido do prefeito de Ivinhema, a promotora Lenize Pedreira informa que houve quebra de sigilo telemático, fiscal, e bancário de Juliano Ferro e as investigações seguem em andamento, com data próxima agendada para a realização de novas inquirições.

A respeito dos R$ 79 mil apreendidos, em 5 de maio de 2025, a Justiça indeferiu o pedido de restituição dos valores por considerar que não foi possível concluir que a quantia não é produto de crime, o que se confirmado resultará em sua perda.

Outro fato apontado é que o prefeito alega que o recurso é oriundo de sua atuação como vendedor de carro, mas informou ao juízo que além do salário como chefe do Executivo, apenas recebe R$ 18 mil de um aluguel, sem mencionar outro “bico”. 

O MPE defende que a situação permanece a mesma, porque Juliano não apresentou nenhum documento novo.

“Vislumbra-se, nessa ordem, que o requerente pretende é apenas rediscutir uma questão já decidida em primeiro grau e que não foi objeto de insurgência recursal”, diz a promotora. “O requerente, no presente incidente, limitou-se a trazer cópia da medida cautelar probatória de busca e apreensão e cópia do PIC, não apresentando qualquer outro novo documento”.

“Noutras palavras, o autor não trouxe qualquer novo documento que possa comprovar a propriedade dos valores apreendidos e a origem lícita desses valores”, esclarece.

“A pretensão de rediscussão da questão, sem a apresentação de qualquer novo documento que comprove efetivamente a origem lícita dos valores apreendidos, reforça o acerto da decisão anterior que, pelos mesmos fundamentos, deve ser mantida”, argumenta.

“Portanto, os fundamentos da decisão anterior que indeferiu o pedido de restituição permanecem inalterados, isto é: há dúvidas acerca da propriedade dos valores apreendidos e da licitude de sua origem”, relata a manifestação apresentada no dia 30 de janeiro.



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