Tribunal mantém condenação de personal trainer de Dourados por xenofobia contra nordestinos

Profissional de educação física usou expressões discriminatórias contra eleitores do Nordeste após 1º turno das eleições de 2022

HELIO DE FREITAS O JACARé


Trecho da postagem que rendeu condenação a douradense (Foto: Reprodução)

Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) confirmou a condenação de um personal trainer por racismo e xenofobia contra moradores do Nordeste brasileiro. O caso ocorreu em outubro de 2022 em Dourados.

 

Após o resultado do primeiro turno das eleições presidenciais, com vitória parcial do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, o profissional de educação física fez postagens com cunho racista.

 

“Ê Nordeste, você ainda vai comer muita farinha com água pra não morrer de fome. O Nordeste merece voltar a carregar água em balde mesmo. Aí depois vem esse bando de ‘cabeça redonda de bagre’ procurar emprego nas cidades grande (sic)”, postou o personal, identificado como Vinícius FBS.

 

Com a repercussão do caso, o promotor de Justiça João Linhares requisitou investigação policial. O personal foi indiciado pela Polícia Civil, denunciado pelo Ministério Público e dois anos após o crime se tornou réu por violação da Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, além de condutas enquadradas como xenofobia, que envolvem discriminação contra pessoas de determinadas regiões do país ou estrangeiros e migrantes.

 

Em depoimento, o douradense alegou que não teve a intenção de discriminar os nordestinos e que seu objetivo era “demonstrar insatisfação com os eleitores do partido contrário ao seu”.

 

O Juízo de primeira instância condenou o personal trainer a dois anos de reclusão em regime aberto e prestação de serviços comunitários. A defesa dele apelou ao Tribunal de Justiça alegando nulidade das provas digitais. Também pediu a absolvição do réu por “ausência de dolo ou provas suficientes”.

 

Entretanto, o relator do caso, desembargador Fernando Paes de Campos, reconheceu o crime de racismo contra nordestino (preconceito por procedência nacional) e manteve a sentença. Os demais integrantes da 3ª Câmara Criminal seguiram o voto do relator.

 

No entendimento de Fernando Paes de Campos, a alegação de crítica política não descaracteriza o conteúdo discriminatório das mensagens, “sendo a generalização da ofensa a própria essência do ato de preconceito por procedência nacional”.

 

Vinícius FBS terá de cumprir pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de pagamento de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistente em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

 

“Celebro essa decisão do Tribunal de Justiça que sufragou nossa tese inicial, já que é dotada de significativa importância. Prestigia a igualdade de todos perante a lei e sinaliza concretamente que atos discriminatórios contra pessoas, sejam por procedência nacional, raça, cor, etnia, religião ou orientação sexual, serão apurados e sujeitam seus autores à condenação penal, com as graves consequências daí derivadas”, afirmou João Linhares.

 

“Há um efeito pedagógico relevante, uma vez que gera debates e reflexões sobre o tema, e também dissuasório, porquanto inibe outras pessoas de agirem com racismo. E, por último, há o aspecto de proteção efetiva das vítimas, geralmente pertencentes a minorias vulneráveis”, completou o promotor.

O promotor de Justiça João Linhares (Foto: Arquivo)


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