NAVIRAÍ
Acusado de homicídio é preso após esfaquear a própria esposa em MS
LIGADO NA NOTICIA LUIS GUILHERME
Claudinei Ferreira Neto, de 41 anos, conhecido como "Pipoquinha", foi preso na noite desta quinta-feira (21/8), em Naviraí, após esfaquear a esposa Grazieli Medina Ferreira, de 36. O homem já responde pelo homicídio de Alexandre Toshio Nakahara, ocorrido em novembro de 2023, no mesmo município.
A vítima contou aos policiais, segundo o Campo Grande News, que Claudinei a atacou motivado por ciúmes e, durante a agressão, afirmou que iria assassiná-la. Apesar de ferida, Grazieli conseguiu pedir ajuda e foi socorrida ao hospital. A mãe do agressor teria informado ao filho sobre suposta traição por parte da mulher, alegando possuir fotos que comprovam o fato.
Após buscas, equipes da Força Tática da PM (Polícia Militar) localizaram Claudinei na Rua Lélia, no centro da cidade, e ele foi encaminhado à Delegacia de PC (Polícia Civil).
Sobre o homicídio
Em 19 de novembro de 2023, o caso foi preso acusado de envolvimento no homicídio de Alexandre Toshio Nakahara, ocorrido no dia 4 daquele mês. A prisão preventiva de Claudinei foi decretada sob a justificativa da gravidade do crime e da necessidade de garantir a aplicação da lei penal, já que, segundo as investigações, ele e a mulher fugiram para a zona rural de outra cidade após o fato.
No entanto, em 29 de julho de 2024, o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva decidiu revogar a prisão preventiva de Claudinei. Na decisão, o magistrado destacou que, durante a instrução processual, novas provas e depoimentos alteraram o entendimento inicial do caso.
Testemunhas relataram que Claudinei teria agido para recuperar pertences que haviam sido furtados e que, no momento do crime, houve uma discussão e luta corporal, na qual ele efetuou o disparo que atingiu Alexandre.
Outro ponto levado em consideração pelo juiz foi o fato de que, após o disparo, Claudinei deixou Alexandre em frente a um hospital e pediu socorro para a vítima, o que, na visão do magistrado, enfraquece a tese de que ele teria agido com intenção premeditada de matar. Além disso, o deslocamento para uma propriedade rural de sua posse não foi considerado suficiente para caracterizar fuga do distrito da culpa.
Com a instrução processual encerrada e o processo aguardando apenas a definição da data para o julgamento pelo Tribunal do Júri, o juiz concedeu liberdade provisória a Claudinei, com uso de tornozeleira eletrônica, conforme previsto no artigo 319 do CPP (Código de Processo Penal).
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