Tribunal de Justiça mantém decisão e impede desmatar Parque dos Poderes

O JACARé


Área verde do Parque dos Poderes que seria desmatada (Foto: Arquivo)

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por dois votos a um, indeferiu agravo do Governo do Estado que buscava reverter a decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que anulou sentença de uma colega magistrada que “furou” a escala de juízo natural e liberou o desmatamento de 18,5 hectares de vegetação nativa do Parque dos Poderes, em Campo Grande.

O recurso do Executivo estadual pleiteava validar a sentença da juíza Elisabeth Rosa Baisch, que nas férias do juiz titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, homologou o acordo que permitia a retirada da mata.

O julgamento da apelação ocorreu nesta terça-feira (24). Relator do caso, o juiz Vitor Luís de Oliveira Guibo negou provimento ao recurso do governo e foi seguido pelo 1º vogal, desembargador Eduardo Machado Rocha, sendo vencido o 2º vogal, desembargador Nélio Stábile, favorável ao agravo. 

O voto do relator foi contrário ao parecer do Ministério Público Estadual, que defende o acordo que permite a construção do Palácio da Justiça, uma das prioridades da gestão do presidente da corte, desembargador Sérgio Martins, e do Palácio do Governo, um sonho antigo das autoridades estaduais.

A decisão ocorre em meio à crise climática que afeta não apenas Mato Grosso do Sul e sua Capital, mas também boa parte do País, que sofre os efeitos do desmatamento e do aquecimento global, com seguidas ondas de calor e estiagem histórica. Diversas cidades ficaram vários dias cobertas pela fumaça resultado das queimadas no Pantanal e na Amazônia.

Antes do julgamento, defensores do meio ambiente realizaram um protesto em frente ao TJMS para sensibilizar os magistrados sobre o agravamento das condições climáticas. Os ambientalistas também acompanharam o julgamento. O acórdão deve ser publicado nos próximos dias com os detalhes dos votos.

O Governo pedia a “nulidade da decisão por violação ao princípio da inalterabilidade da sentença (arts. 494 e 1.022 do CPC – inexistência de Juízo revisor de 1º Grau), porque a estreita via dos embargos não permite que o acordo homologado por sentença seja extinto pelo mesmo órgão jurisdicional, o que só é possível por meio de recurso”.

Outro ponto é que o juiz não deu direito às partes para se manifestarem sobre o embargo questionando a sentença. O Governo e o Tribunal de Justiça alegam que não houve quebra da ordem do juiz natural. Elisabeth Rosa Baisch só assumiu o processo após todos os magistrados da escala não poderem assumir a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

O caso foi parar no Conselho Nacional de Justiça. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa acusou a colega de ser indicada para cumprir a missão, que era homologar o acordo para desmatar o Parque dos Poderes. Em troca, ela seria promovida a desembargadora. A promoção acabou ocorrendo.

No entanto, o CNJ arquivou a denúncia contra a magistrada e reforçou a legalidade da decisão que homologou o acordo firmado pelo Governo estadual, TJMS, Defensoria Pública e Ministério Público



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