Ex-rei da fronteira volta a morar em mansão, com aval da Justiça

O JACARé


Viatura do Garras em frente à mansão de Fahd Jamil durante operação; ele voltou a morar no local (Arquivo)

Depois de três anos, o empresário Fahd Jamil, 83 anos, voltará a residir na mansão em Ponta Porã, na fronteira com o Paraguai. Símbolo da ostentação e do poder do Rei da Fronteira, a residência é uma réplica da “Graceland”, a casa de Elvis Presley nos Estados Unidos.

A autorização para o poderosíssimo voltar a morar na fronteira foi dada pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande. Conforme o magistrado, acusado de ser líder de uma das organizações criminosas mais temíveis e poderosas do Estado, Fuad Jamil, como também é conhecido, está muito doente, vai passar a maior parte do tempo acamado, perdeu a esposa recentemente e manifestou o desejo de voltar à residência.

Fahd Jamil teve a prisão preventiva decretada na 6ª fase da Operação Omertà e acabou se entregando para a Polícia Civil em abril de 2021. Respirando com a ajuda de um cilindro de oxigênio, ele ficou preso na delegacia do Garras até junho de 2021, quando o magistrado converteu em prisão domiciliar.

No entanto, para deixar a cadeia, Fahd Jamil foi obrigado a se instalar em um apartamento no Centro de Campo Grande. Neste período, ele se dividiu entre os hospitais de Campo Grande e de São Paulo.

Sem risco de fuga

“A defesa de Fahd Jamil requereu autorização para que ele volte a residir em Ponta Porã/MS. Instado a se manifestar, o Ministério Público, às fls. 1552/1543, opinou contrariamente ao colhimento do pedido”, pontuou o juiz em despacho publicado nesta segunda-feira (9).

“Em retrospecto, no mês de junho de 2021 este juízo autorizou a prisão domiciliar do requerente e, em setembro de 2022, substituiu a prisão domiciliar por cautelares diversas da prisão, estando, dentre elas, a de não mudar de residência sem prévia comunicação”, relatou.

“De acordo com informações contidas nos autos, Fahd Jamil conta atualmente com 83 (oitenta e três) anos de idade, está com diversos problemas de saúde que o fazem permanecer boa parte do tempo acamado, perdeu a esposa recentemente e manifestou o desejo de voltar a residir na comarca de Ponta Porã, onde residiu por décadas. Desde o início do cumprimento da prisão domiciliar (nesta Comarca) até os dias atuais, não há qualquer informação sobre qualquer descumprimento daquela ou das medidas cautelares diversas da prisão”, destacou Ferreira Filho.

“O requerente vem cumprindo corretamente as medidas cautelares diversas da prisão há 2 (dois) anos, sem qualquer informação da prática de novos possíveis delitos ou de qualquer intercorrência digna de nota, além de ter entregue seu passaporte, conforme determinação judicial”, afirmou.

Risco de voltar ao comando da orcrim

“Apesar dos argumentos do Ministério Público de que caso volte a residir em Ponta Porã Fahd Jamil poderia, ao menos em tese, liderar uma suposta organização criminosa ao lado de seu filho Flávio Correia Jamil Georges, o fato é que, hodiernamente, até mesmo em razão da facilidade de comunicação pela diversidade de redes sociais, aplicativos etc, atualmente, o fato do requerente permanecer nesta Comarca, na de Ponta Porã ou em qualquer outra, em nada obstaria que ele, em tese, querendo, exercesse a liderança apontada pelo Ministério Público”, admitiu o juiz.

“Ademais, apesar de ter permanecido foragido por determinado período após ser condenado na Justiça Federal, atualmente, além Fahd contar com idade avançada e saúde debilitada, tais fatores dificultariam sua eventual fuga. Também não se pode deixar de mencionar que a ação penal em que Fahd figura como réu na operação Omertá já está com sua instrução finalizada”, explicou.

“Outrossim, nada impede que, caso descumpra as medidas ainda vigentes ou volte a delinquir, a prisão preventiva seja novamente decretada. Diante do exposto, autorizo que Fahd Jamil altere sua residência para Rua Baltazar Saldanha, nº 908, Centro, em Ponta Porã, permanecendo vigentes as medidas cautelares ainda não revogadas. Intimem-se”, determinou, acatando o pedido da defesa.



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