BATAGUASSU
Mulher que queimou mão da filha com colher quente como punição é indiciada por tortura
DOURADOS INFORMA
A Delegacia de Polícia Civil de Bataguassu indiciou nesta terça-feira (9) uma mulher de 35 anos por tortura, após investigação originada a partir de denúncia anônima. A mãe se utiliza de violência extrema como forma de punição da filha, de 13 anos.
Após receberem a denúncia, dois conselheiros tutelares foram até a residência indicada. No local, conversaram com a adolescente, que relatou ter pegado R$ 50,00 de seu pai para comprar um chinelo.
O pai da adolescente, ao descobrir o fato, informou à mãe da menina. A mãe, ao saber do ocorrido, esquentou uma colher no fogo e a pressionou contra a palma da mão direita da filha como forma de castigo, causando-lhe queimaduras de segundo grau e, consequentemente, intenso sofrimento físico e mental.
O ato foi presenciado pela irmã mais nova da vítima, de 8 anos, e teria tido, em tese, o consentimento do pai. O laudo de exame de corpo de delito confirmou a lesão térmica na mão da adolescente, identificando queimaduras de segundo grau.
Durante interrogatório, a mãe admitiu a prática do ato e justificou que a filha já apresentava comportamentos inadequados há algum tempo. Ela também mencionou que no dia do incidente a filha confessou ter pegado uma quantia de dinheiro significativa anteriormente, o que a levou a tomar a ação extrema como uma forma de correção.
O pai, por sua vez, confirmou que a mãe queimou a mão da filha, mas afirmou não ter presenciado o ato e só tomou conhecimento posteriormente. Além disso, informou que a filha ficou sem dormir vários dias em razão das dores ocasionadas pelas queimaduras.
Encerradas as diligências e com base nas evidências coletadas, o delegado Daniel Wollz identificou indícios suficientes do crime de tortura (Lei nº 9455/97). A mãe foi indiciada e o caso foi encaminhado ao Ministério Público.
A Polícia Civil ressalta a importância da comunidade em conjunto com a atuação do Conselho Tutelar e da Polícia Civil na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, reafirmando o compromisso com a prevenção e punição de atos de violência e tortura contra menores e enfatiza a importância da realização de denúncias anônimas.