Dourados
Vereadores e candidatos já fazem contas de vagas
Apenas votos válidos vão definir os novos 21 em Dourados
DOURANEWS
As Eleições Municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro, período em que, além dos eleitores, os candidatos e partidos políticos devem ficar atentos às orientações contidas nas resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro deste ano e aos prazos para participar com tranquilidade do pleito.
Nas eleições deste ano, mais de 153 milhões de eleitores estarão aptos para ir às urnas e escolher representantes para os cargos de prefeito e vice-prefeito (pelo sistema majoritário de voto) e de vereador (pelo sistema proporcional). Resolução do TSE dispõe, entre outros pontos, sobre os sistemas eleitorais majoritário e proporcional.
Para saber como um vereador é eleito, por exemplo, no sistema proporcional adotado no Brasil, conforme determina a Constituição Federal e o Código Eleitoral, é preciso entender que não se considera apenas a votação nominal (individual) dada ao candidato, mas também o total de votos dados ao partido ou federação [as federações partidárias são consideradas como um só partido político] no dia da eleição.
Os principais pontos da Resolução 23.677/2021
Na disputa das 21 vagas reservadas para a próxima legislatura – de 2025 a 2028, na Câmara de Vereadores de Dourados, conforme norma definida na LOM (a lei orgânica do município), contam-se como válidos apenas os votos dados aos candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
O quociente eleitoral é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredonda-se para um, se superior.
O quociente partidário é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.
Com base nos cálculos, o partido ou a federação verifica os candidatos mais votados nominalmente para o preenchimento das vagas. Serão eleitos somente aqueles que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (QE). Se houver sobras de vagas, elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação.
Suplentes
Segundo a norma, serão considerados suplentes dos partidos políticos e das federações que obtiveram vaga os mais votados sob a mesma legenda ou federação e que não foram efetivamente eleitos. A lista de suplentes obedecerá à ordem decrescente de votação. Em caso de empate na votação, a ordem se dará de forma decrescente de idade. Na definição de suplentes, não há exigência de votação nominal mínima.
Proclamação de resultados
Nas eleições proporcionais, deve a junta eleitoral, nas eleições municipais, proclamar os eleitos, ainda que existam votos anulados sub judice (aguardando decisão judicial definitiva), observadas as regras desse sistema de votação.
Diplomação
Os diplomas das pessoas eleitas para os cargos de vereador serão expedidos e assinados pelo presidente da junta eleitoral totalizadora do respectivo município.
No documento, deve constar, obrigatoriamente, o nome do candidato, a indicação da legenda do partido, da federação ou da coligação pela qual disputou a eleição, o cargo para o qual se elegeu ou a classificação como suplente.Não poderá ser diplomada a pessoa que estiver com o registro indeferido, ainda que sub judice.
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