Justiça determina regras para acesso e permanência de menores na Expoagro

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Entrada de menores na Expoagro tem novas regras; Foto: Divulgação

A entrada de menores durante a 58ª Expoagro tem novas regras definidas pela Vara de Infância e da Juventude de Dourados. A nova determinação foi expedida no início da noite da última sexta-feira (10).

As novas regras ficaram assim:

(I) crianças deverão sempre estar acompanhadas de seus pais ou responsável legal (nesse último caso, portando documento que comprove a guarda judicial, a tutela ou a curatela);

(II) adolescentes de 12 a 15 anos poderão ter acesso ao local desde que acompanhados por um dos pais ou responsável legal (nesse último caso, portando documento que comprove a guarda judicial, a tutela ou a curatela), ou de terceiros, desde que maiores de 18 anos e expressamente autorizados por aqueles (artigo 3º da Portaria n.º 1/2011 deste Juízo);

(III) adolescentes, a partir dos 16 anos, poderão terá cesso e permanecer no local do evento desacompanhados, desde que portando documento de identidade para comprovar a idade;

(IV) a prova de idade de crianças (idade inferior a 12anos) poderá ser feita mediante certidão de nascimento original, vedada a utilização de cópia;

(V) a prova de idade de adolescentes (idade igual ou superior a 12 anos) poderá ser feita mediante cédula de identidade (RG), Carteira de Identificação de Estudante – CIE ou Carteira Digital de Identificação Estudantil do Mato Grosso do Sul – CDIEMS no padrão legal e válida, CTPS (Carteira de Trabalho), ou outro documento emitido por órgão estatal contendo foto, o nome completo, data de nascimento e filiação, vedada a utilização de cópia;

(VI) É proibida a venda de bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos de idade e a fiscalização quanto à venda de bebidas alcoólicas no local ficará a cargo da Polícia Militar, sem prejuízo da atuação do Conselho Tutelar;

(VII) a fiscalização do acesso fica sob inteira responsabilidade dos promotores do eventos;

(VIII) o não cumprimento das determinações sujeitará o infrator às penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 258);

(IX) menores de 18 anos só podem entrar no Camarote Bacana acompanhado dos pais ou representante legal, sem exceções; e

(X) é proibida a entrada de menores de 18 anos no Vip Open Bar.



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