Páscoa
Comerciantes poderão utilizar espaço das calçadas na Páscoa, Dia das Mães e outras datas; veja
DOURADOSNEWS
Fica liberado o uso da calçada para exposição de produtos, por parte dos comerciantes em Dourados, em alguns períodos, que marcam datas tradicionais para os lojistas.
A medida consta em Diário Oficial, divulgado pelo município, nesta quarta-feira (21).
Conforme a resolução 002, de fevereiro de 2024, designada pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos, Marcio Antonio Nascimento, poderão ser utilizados os passeios públicos/ calçadas para a exposição dos produtos, nos seguintes períodos:
- Páscoa - no período de 25/03/2024 a 02/04/2024;
- Dia das Mães- no períodos de 03/05/2024 a 13/05/2024;
- Dia dos Namorados - no período de 03/06/2024 a 13/06/2024;
- Dia dos Pais- no período de 02/08/2024 a 12/08/2024;
- Dia das Crianças - no período de 04/10/2024 a 16/10/2024;
- Black Friday e Natal - no período de 15/11/2024 a 03/01/2025;
O documento destaca, que apesar da autorização, os comerciantes precisarão observar que não seja prejudicada a circulação dos pedestres, (sendo respeitados os condicionantes legais, por analogia ao uso de mesas e cadeiras- artigo 126 do Código de Posturas Municipal-), que ocupem apenas a parte do passeio correspondente à testada do estabelecimento interessado, que deixem livre para o trânsito público, uma faixa de passeio não inferior a dois metros, respeitando área suficiente para a passagem de cadeirantes e usuários do piso tátil e, ainda que a área de colocação dos expositores de produtos nos passeios públicos respeite as medidas, a partir da testada do estabelecimento:
a) Para uso dos passeios públicos de largura compreendida entre 3,20m e 4,00m a faixa máxima destinada aos expositores será igual a 1,20m.
b) Para uso dos passeios públicos de largura superiores a 4,00m e iguais ou inferiores a 6,00m a faixa máxima autorizada ao uso será de 2,00m.
c) Para uso dos passeios públicos de largura superior a 6,00m a faixa mínima destinada ao livre trânsito de pedestres será igual a 40% da largura do passeio.
O texto destaca ainda que deverá respeitar a guia da calçada que precisará permanecer desimpedida.
Conforme o documento, fiscalização orientadora pelo o Departamento de Fiscalização e Posturas será realizada para os lojistas para saneamento de dúvidas.
A resolução está datada no dia 19 de fevereiro de 2024.
Por Gizele Almeida