Justiça solta acusado de aplicar golpes na venda de carros

O JACARé


Em sigilo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul revogou a prisão preventiva e liberou o empresário Diego Aparecido Francisco, investigado e denunciado por dar uma série de golpes na venda de veículos em vários municípios de Mato Grosso do Sul e até de outros estados. Desde o dia 25 deste mês, ele deixou o presídio e passou a ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

Antes de ter liminar em habeas corpus, Diego teve pedido de liberdade negados duas vezes pelo juiz Deyvis Ecco, da 2ª Vara Criminal de Dourados, e pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Sérgio Fernandes Martins. “Ante o exposto, conheço do pedido de habeas corpus formulado em favor de Diego Aparecido Francisco, mas denego a ordem, por não verificar ilegalidade ou abuso de poder”, pontuou o chefe do Poder Judiciário.

O processo foi distribuído para o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, do TJMS. Contudo, não foi publicado nenhum despacho do magistrado no diário a respeito do pedido de habeas corpus do empresário. O Jacaré apurou que ele deixou o presídio no dia 25 de janeiro deste ano.

Diego Aparecido Francisco foi preso no início do mês de dezembro do ano passado a partir de investigação conduzida pela delegacia da Polícia Civil em Dourados. Apenas um empresário perdeu R$ 1,5 milhão com os golpes.

Após ter o primeiro pedido de revogação da prisão preventiva negado, a defesa ingressou com novo habeas corpus sob a alegação de que o Ministério Público Estadual não o denunciou por integrar organização criminosa.

“Ora excelência o próprio Ministério Público Estadual, conforme manifestação acima, pede o arquivamento em relação aos demais acusados, encerrando desta forma, à acusação em relação ao crime de organização criminosa e denunciando apenas o investigado Diego. Desta forma tem se que não há motivos ensejadores, para a mantença do mesmo, em regime prisional, posto que o mesmo, como já mencionado no pedido de revogação de prisão preventiva, preenche todos os requisitos para responder o processo em liberdade”, pontuou o advogado, conforme o processo que tramita na 2ª Vara Criminal de Dourados e não está em sigilo.

“A prisão preventiva do requerente foi decretada após requerimento da autoridade policial nos autos n.º 0003488-44.2023.8.12.0002, tendo em vista indícios suficientes de que o investigado agia como líder de uma quadrilha responsável por diversos estelionatos que resultaram em prejuízos para as vítimas com valores que ultrapassam 6 milhões de reais”, rebateu o promotor Eduardo Fonticielha De Rose.

“Destaca-se que, conforme já exposto nos autos, em consulta ao sistema SIGO, verificou-se que constam 50 registros de ocorrência em nome de Diego Aparecido Francisco, sendo que em 36 ocorrências o investigado figura como autor/suspeito”, destacou a promotoria, frisando que os crimes vinham sendo praticados impunemente.

“Logo, presentes indícios de autoria, prova da materialidade delitiva e perigo gerado pela liberdade do imputado, a prisão preventiva poderá ser decretada, quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, diversa da prisão, nos termos do art. 282, parágrafo 6º, e art. 310, inciso II, ambos do Código de Processo Penal”, alertou De Rose.

“Notadamente, nenhuma das medidas supracitadas será eficiente para garantir a ordem pública, pois colocado em liberdade o requerente continuará a prática de delitos. Diante da gravidade dos delitos praticados, as condições supostamente favoráveis são insuficientes para ensejar a liberdade do requerente”, frisou.

No despacho publicado no dia 19 de janeiro deste ano, Ecco apontou a gravidade da atuação do empresário. “Com efeito, a gravidade em concreto do crime, em tese, praticado pelo réu, ofende a ordem pública, impondo às Autoridades constituídas uma postura mais rígida capaz de preservar a ordem pública e evitar que ocorram novas lesões ao bem jurídico ora tutelado”, destacou o magistrado.

“Isso porque, se trata de suposta infração penal que ocasionou elevado desfalque patrimonial (cerca de 1,5 milhão de reais somente em relação à vítima E.J. de O.J.), por meio de negociações de veículos que nunca foram entregues”, relatou o juiz.

“Sendo assim, o simples fato de o acusado não ter sido denunciado pela prática do crime de associação criminosa (Art. 288, CPP), não tem o condão, por si só, de alicerçar, neste momento processual, a concessão de liberdade provisória ao requerente, na esteira da manifestação ministerial de f. 67/72”, destacou.

Contudo, Diego acabou conseguindo habeas corpus no Tribunal de Justiça. O advogado de defesa foi procurado, mas informou que não poderia dar detalhes porque o processo tramita em sigilo.

Diego também é acusado de dar um golpe junto com o ex-prefeito da Capital, Gilmar Antunes Olarte (sem partido) em um casal de comerciantes evangélicos, que teriam arcado com prejuízo de R$ 800 mil. Ele, o político e a gerente do Safra viraram réus pelo crime de estelionato na 6ª Vara Criminal de Campo Grande.



COMENTÁRIOS