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Fiscalização identifica áreas de exploração de madeira próximas a aldeia e autua indígena
Fiscalização conjunta entre Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente), PF (Polícia Federal) e Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) identificou as fazendas São Salvador, São Sebastião e Xamacoco como áreas de exploração de madeira das espécies aroeira e angico. As propriedades estão localizadas próximas das aldeias Alves Barroso e Campinas, na região de Corumbá e Porto Murtinho.
Relatório da operação divulgado à imprensa diz que na Fazenda São Salvador, que pertence a um indígena, havia acampamento com três pessoas (não indígenas) fazendo a exploração ilegal da madeira em uma área que corresponde a um hectare de mata fechada. O indígena foi autuado e multado em R$ 20 mil. No local ainda foram apreendidos duas motosserras, um trator Valmet e um container de óleo diesel de mil litros.
Na Fazenda Xamacoco, os agentes encontraram um acampamento que foi abandonado com a chegada das equipes. Lá, havia tocos e palanques de aroeira. Foram contadas 26 árvores de aroeira e um ipê. Ninguém foi localizado, nem quem era o responsável. A equipe descobriu apenas que os funcionários haviam sido contratados por indígenas da Aldeia Alves de Barros.
Por fim, na Fazenda São Sebastião, foi apreendido material lenhoso abandonado. Também não foi identificado ninguém no local.
Importante ressaltar que a terra indígena Kadiwéu possui em torno de 560 mil hectares, é composta por seis aldeias indígenas das etnias Kadiwéu e terenas. Possui extensas áreas de remanescentes florestais e está inserida nos Biomas Cerrado e Pantanal.
Outro ponto importante é que a exploração e o comércio ilegal de madeira são recorrentes na região, por isso, o Instituto de Meio Ambiente e outros órgãos vem realizando ações para coibir a exploração e a venda da madeira.
Saiba mais
Explorar madeira sem autorização e adquirir é crime ambiental previsto na Lei Federal 9.605/1998 incorrendo em reclusão de até dois anos e multa de cinco mil por hectare de área explorada previsto no Decreto Federal 6.514/2008.
ibama