Ex-vereadores têm de devolver R$ 56 mil em Câmara que tinha diária mais cara que a de ministro

Verba indenizatória não teria interesse público; Câmara de São Gabriel do Oeste tinha diária mais cara que a de ministro de Estado


Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste: gastos de 2013 foram contestados. (Foto: Divulgação)

O Pleno do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) impugnou R$ 56 mil e multou o ex-presidente da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste, a 120 quilômetros de Campo Grande, no ano de 2013, Marcos Antônio Paz, por irregularidades no pagamento de indenizações a vereadores.

Seguindo relatório do conselheiro Jerson Domingos, o TCE-MS condenou a forma com a qual a Câmara de São Gabriel fazia o pagamento de verba indenizatória aos vereadores, sem comprovação de interesse público nas despesas. Além disso, anotou-se que naquele ano a Casa tinha um valor de diária mais alto que de um ministro de Estado — até 35% mais caras, para ser exato.

Embora tenha reconhecido a legalidade, a Corte de Contas contestou os valores instituídos para o pagamento de diárias pela Câmara. O Ministério Público de Contas havia condenado o benefício, que superou os R$ 14 mil para 3 dos 15 beneficiários listados — incluindo 5 servidores —, totalizando R$ 121.441,28 à época.

Diária mais cara que a de ministro
Os valores cobriram, além de diárias, reuniões, participação em seminários e outras despesas, defendidas como importantes para o cumprimento da missão da Casa. Jerson Domingos destacou que o pagamento de diárias pode ser realizado mediante previsão legal — no caso, uma resolução de 2007 da Câmara de São Gabriel do Oeste.

Contudo, o conselheiro contestou o fato de a indenização ser fixada em unidades fiscais do município, e não em valores monetários propriamente ditos, o que dificulta o controle externo.

Além disso, ele alertou que o valor de uma diária para deslocamento de vereador sem hospedagem, em 2013, era de R$ 443,56, chegando a R$ 468,83 em dezembro daquele ano. Com hospedagem, os valores eram de R$ 511,80 e R$ 538,65, respectivamente. E, para fora do Estado, de R$ 853 e R$ 897,75 nos períodos.

A título de comparação, a diária de um ministro de Estado em 2013 variava de R$ 458,99 a R$ 581, conforme o destino. Assim, a Câmara de São Gabriel poderia pagar uma diária mais cara que a de um ministro. O conselheiro ainda recomendou a adoção de cursos a distância para evitar “o deslocamento indiscriminado de parlamentares”.

Combustível só para uso do mandato
Já em relação ao pagamento de ajuda de custo indenizatório em 2013, anotaram-se despesas totais de R$ 56.941,93, em valores entre R$ 5,9 mil e R$ 14 mil entre os 9 vereadores.

Jerson Domingos alertou que a Constituição Federal determina que detentores de mandatos sejam remunerados por subsídio em parcela única, vedadas gratificações, verba de representação, adicional, abono, prêmio ou outra espécie remuneratória.

Já a verba indenizatória, se com caráter de ressarcimento, pode existir, desde que haja necessidade de uso dos recursos na atividade parlamentar. O pagamento, por sua vez, depende de prestação de contas e é proibida a antecipação.

Na Câmara de São Gabriel, a benesse bancou principalmente gastos com combustíveis, que foram questionados por não ser confirmado que foram usados só na atividade parlamentar.

Como exemplo, citou-se a situação do próprio Marcos Paz da Silveira, que apresentou comprovantes de abastecimento e lavagem de 2 veículos durante o exercício, inclusive com abastecimentos no mesmo 5 de dezembro de 2013. “Não há como identificar uma separação entre o uso no interesse público e o pessoal”, frisou.

Abastecimento antes e dentro de feriadões
Já o vereador Valdecir Malacarne, em 6 ocasiões, justificou os gastos para reuniões no diretório regional do PV, em Campo Grande, o que diria respeito apenas ao parlamentar, não cabendo ressarcimento. Houve, ainda, abastecimentos antes e durante feriados prolongados e outros nos quais não foram citadas as placas dos veículos.

Foi decretada a irregularidade na prestação de contas da Câmara em 2013, com aplicação de multa de 100 Uferms ao então presidente e a impugnação de R$ 56.941,93 em gastos com verba indenizatória sem comprovação de interesse público.

Do total, Marcos Silveira deve devolver R$ 7.203,17. Foram responsabilizados, ainda, os então vereadores Carlos Alberto Gazineu Junior (R$ 7.293,42), Guinter Maffissoni Guimarães (R$ 7.330,67), Ivone Terezinha Perezan (R$ 14.006,53), Jefferson Luiz Tomazoni (R$ 8.138,37), Rosmar Batista Alves (R$ 6.281,25), Valdecir Malacarne (R$ 7.394,22), Odair Aparecido Pereira Junior (R$ 7,4 mil) e Leocir Paulo Montagna (R$ 5.900,83). A decisão, publicada nesta sexta-feira (1º) no Diário Oficial do TCE-MS, foi tomada em 15 de dezembro de 2021 pelo Pleno da Corte.

 

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