PANDEMIA
Aposentados da segurança pública são investigados por furar fila da vacina em Dourados
Seis servidores públicos da segurança pública e que não estão na ativa em Dourados são investigados pelo MPE (Ministério Público Estadual) por furar a fila da vacina contra o coronavírus. Eles foram imunizados no dia 3 de abril, data em que só poderia tomar a dose os profissionais da ativa (grupo prioritário). A Multa em MS ao servidor que furar fila pode chegar a R$ 90 mil.
No dia 31 de março, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul a Resolução n.º 58/CIB/SES que aprovou a distribuição das doses da vacina contra a Covid-19 aos municípios do estado, com quantitativo de 8,5 mil doses da vacina Astrazeneca, destinadas a imunizar, mediante aplicação da 1ª dose, o grupo de trabalhadores das Forças de Segurança e Salvamento e Forças armadas em atuação direta nas ações de combate à Covid-19.
Conforme o MPE, foram encaminhadas 736 doses para o município de Dourados, sendo que a primeira fase da imunização dos profissionais da segurança pública foi realizada no dia 3 de abril, exclusivamente para os servidores da ativa, ao passo que os aposentados (chamados de profissionais da reserva) seguiriam os calendários estabelecidos pelo Plano Nacional da Vacinação contra a Covid-19.
Nota Técnica da Secretaria de Saúde estabeleceu um escalonamento por horário para atendimento e aplicação das vacinas, bem como elencou o critério etário para imunização dos servidores, visto que o quantitativo de doses recebidas pelo município era insuficiente para vacinar integralmente as tropas atuantes na época.
No entranto, em análise da documentação, se observou que na lista dos profissionais imunizados como integrantes do grupo de Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas, vacinados em 3 de abril em Dourados, constam os nomes de inúmeros servidores aposentados, dentre os quais da Agepen (Agência penitenciária), Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. Um deles está na reserva desde 2004.
Instaurado pela 10ª Promotoria de Justiça de Dourados, o inquérito aberto pela promotora de justiça Rosalina Cavagnoli considera que a conduta dos servidores da reserva caracteriza "evidente desrespeito à ordem prioritária da campanha de vacinação contra a Covid-19, que a vacinação irregular dos profissionais inativos prejudicou e limitou ainda mais o número dos servidores que poderiam ter sido imunizados na data de 03 de abril, sobretudo que o ato de "furar fila" consiste no ato de passar à frente de todos os demais de forma injusta e arbitrária, com a finalidade de sobrepor os próprios interesses em detrimentos dos demais, tomando para si algo que, de forma prévia, outros esperavam legitimamente obter.
Ainda conforme a promotora de justiça, "aquele que por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, havendo ainda a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".
Multa de até R$ 90 mil
Em Mato Grosso do Sul, quem burlar a ordem de prioridade de vacinação está sujeito a uma multa que pode chegar a R$ 90.672 (2.400 Uferms), se o imunizado for agente ou servidor público.
A determinação consta na Lei 5.636, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja em março deste ano. Para o caso do imunizado não ser servidor ou agente público, a multa será de até 1.200 Uferms (R$ 45.336).
Conforme o documento, são passíveis de penalização: o agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou o consentimento; e a pessoa imunizada ou seu representante legal.
As sanções serão impostas após processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa e os valores das multas irão para o Fundo Estadual de Saúde.
As penalidades não se aplicam àquelas pessoas que, apesar de não pertencerem ao grupo prioritário, forem vacinadas para evitar o desperdício das doses. As ampolas de Coronavac e AstraZeneca contêm 10 doses cada. No caso da Coronavac, a validade de cada frasco é de até 8 horas após a abertura e, da AstraZeneca, 6 horas.
o progresso.