Juíza anula reajuste salarial de prefeito, vice e secretários

INVESTIGA MS WENDELL REIS


A juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes determinou  anulação de uma lei da Câmara de Bela Vista que reajustou   R$ 15 mil para R$ 22 mil, o salário do prefeito de Bela Vista, Gabriel Boccia (PP); de R$ 9 para 12 mil, da vice-prefeita, Letízia Murando; e dos secretários municipais, que sairiam de R$ 7,5 mil para R$ 9 mil.

Jeane  havia autorizado o reajuste em dezembro do ano passado, mas voltou atrás agora. A nova decisão é tomada após a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Jaceguara Dantas, acatar recurso e derrubar a autorização dela para reajuste. 

Os advogados Daniel Ribas e Orlando Fruguli questionaram o reajuste feito por  decreto legislativo, sendo contrário a constituição federal que dispõe expressamente que o aumento dos subsídios dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários só podem ser ajustados por meio de projeto de lei.

Segundo os advogados, os reajustes resultariam em um impacto financeiro global de R$ 1.097.902,56 (um milhão, noventa e sete mil, novecentos e dois reais e cinquenta e seis centavos), para o quadriênio 2025/2028.

No entendimento dos advogados que solicitaram a derrubada, ao usar o decreto, a Câmara exclui o Poder Executivo do processo legislativo, violando, ainda, o princípio da separação de poderes. 

A juíza agora considerou que a utilização de decreto legislativo ou resolução, ao invés de lei, corresponde a disposição que contraria a exigência de “lei em sentido formal” para os subsídios do Executivo, o que o torna inconstitucional, por configurar vício formal insanável. 

“Desse modo, as medidas administrativas tomadas pela Câmara Municipal na tentativa de convalidar o Decreto Legislativo 001/2024, seja pelo Ato de Convalidação 001/2025, seja pela Resolução 005/2025, revelam-se insuficientes e igualmente inconstitucionais, pois inobservam o processo legislativo de lei ordinária. Nesse contexto, para a Câmara Municipal de Bela Vista regularizar a situação, não basta um ato de convalidação ou resolução, sendo necessário iniciar um novo processo legislativo de lei ordinária, com o envio posterior para sanção do Prefeito, respeitando sempre a anterioridade e a responsabilidade fiscal”, analisou.

A juíza declarou a lei nula e condenou os agentes políticos requeridos a devolverem aos cofres públicos os valores eventualmente recebidos, relativos ao reajuste contido na referido Decreto Legislativo, a partir da sentença, acrescidos de juros de mora e corrigidos monetariamente (segundo os índices e as taxas utilizados pelo fisco municipal para atualização dos débitos inscritos em dívida ativa). Ela ainda arbitrou que os condenados paguem os honorários advocatícios por equidade, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 



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