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Juiz mantém condenação e inelegibilidade de ex-presidente da Assomasul
INVESTIGA MS WENDELL REIS
O ex-prefeito de Nioaque e também ex-presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), Valdir Couto Junior, não conseguiu reverter a decisão judicial que lhe condenou a pagamento de multa e inelegibilidade.
O juiz da 45ª Zona Eleitoral De Nioaque, Luciano Pedro Beladelli, negou embargos de declaração da defesa do ex-prefeito, que tentava reverter a condenação pela contratação de 59 servidores temporários no ano da eleição de 2024, quando Valdir tentava eleger Dr. Juliano como sucessor.
Valdir e os então candidatos a prefeito e vice, Juliano e Roney Freitas, foram condenados a multa de R$ 50 mil cada um e a inelegibilidade. O trio recorreu, mas não conseguiu reverter a decisão.
Na decisão, o juiz reforçou que os atos ilícitos configuram abuso do poder político, entrelaçado com o abuso do poder econômico, o que justifica como consequência a aplicação da inelegibilidade. No entendimento do juiz, o caso não configura surpresa processual ou vício de congruência, uma vez que o contraditório e a ampla defesa foram plenamente exercidos antes da decisão. A defesa de Valdir e dos ex-candidatos promete recorrer no Tribunal de Justiça.
O caso
A promotora do Ministério Público Estadual, Laura Alves Lagrota, solicitou a condenação do ex-prefeito de Nioaque (também ex-presidente da Assomasul), Valdir Couto, bem como do candidato dele a prefeito de Nioaque, Dr. Juliano, por contratações irregulares durante o período eleitoral.
A promotora destacou depoimento da Rosemeire Meza Arruda, relatando que no período de noventa dias que antecede as eleições, houve contratações em desconformidade com a legislação eleitoral nas secretarias de Educação e de Obras durante esse período vedado.
A vereadora afirmou que houve contratação de um engenheiro civil dentro do período vedado pela legislação eleitoral e, posteriormente, esse profissional precisou se licenciar por ter se candidatado ao cargo de vereador.
Outra testemunha confirmou que as contratações realizadas durante o período eleitoral não se deram como substituições, mas sim como novos vínculos, ainda que em descumprimento à vedação legal prevista para os três meses anteriores ao pleito. Secretários também foram ouvidos e, segundo a promotora, “limitaram-se a apresentar justificativas para as contratações, rescisões e prorrogações, porém, não comprovaram qualquer embasamento legal para tal conduta vedada, bem como os representados, igualmente, desincumbiram-se de apresentar qualquer documento que comprovasse a alegada necessidade”.
A lei eleitoral proíbe fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público. Também veta nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex-officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados”.
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