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Juiz nega pedido de Adriane para impor censura nas redes sociais e cita liberdade de imprensa
O JACARé
O juiz Flávio Renato Almeida Reys, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, negou pedido da prefeita Adriane Lopes (PP) para impor censura nas redes sociais e jornais. Prefeita mais impopular em 126 anos de história da Cidade Morena e a pior entre os prefeitos das capitais, a pepista queria proibir qualquer tipo de críticas, publicação de vídeos ou comentários contra sua gestão.
Por outro lado, o magistrado acatou apenas o pedido para retirar um dos vídeos públicos pelo TopMídia News, o que se refere a não averbação do terreno para pagar menos IPTU. Em despacho publicado nesta quarta-feira (4), ele negou o pedido para retirar o outro vídeo, no qual a chefe do Poder Executivo e o marido, o deputado estadual Lídio Lopes (sem partido), são acusados de não terem declarado à Justiça Eleitoral a praça comprada em 2012 por R$ 107 mil.
A ofensiva de Adriane contra o site é primeiro ataque direto contra a democracia e a liberdade de imprensa. Impopular diante dos buracos, falta de remédios, paralisação de obras e aumento de impostos, a missionária da Assembleia de Deus Missões apelou a uma das mais sombrias e tenebrosas armas usadas pela ditadura militar, a censura.
Na ação, a prefeita queria uma varredura da Justiça nas redes sociais em busca de vídeos com críticas a sua administração para serem retirados do ar por supostamente serem ofensivos e falsos.
“Ressalta-se, por fim, que a autora requereu seja determinada a retirada imediata não apenas dos vídeos ofensivos já identificados nesta demanda, mas também de todo e qualquer conteúdo de cunho pejorativo, difamatório ou manifestamente inverídico que já tenha sido produzido ou que venha a ser futuramente veiculado nas redes sociais sob controle dos requeridos, sob pena de multa diária”, ponderou Reys.
“Ocorre que, como acima exposto, a proibição de publicação de qualquer vídeo envolvendo o nome e a imagem da autora, antes de efetivamente noticiada, configuram censura, ferindo o direito de imprensa, razão pela (qual) esse pedido não prospera e a tutela deve ser parcialmente concedida”, afirmou.
Vídeos polêmicos
Na ação, Adriane citou dois vídeos, que o TopMídia News mostra a mansão, que teve apenas um acréscimo de R$ 94 no IPTU – o valor deste ano é de R$ 12.341,23, contra R$ 12.247,12 no ano passado.
“Contudo, aparentemente, as acessões e benfeitorias realizadas no imóvel encontram-se averbadas, conforme demonstram os documentos de f. 84-85 e demais documentos de f. 56-76.De fato, neste juízo perfunctório, as construções que constam de referidos documentos estão compatíveis com a imagem mostrada no vídeo, ou seja, é possível que o primeiro vídeo contenha informação inverídica: de que parte área construída do imóvel não se encontra averbada junto ao Município”, ponderou o juiz.
No vídeo, o jornalista Vinícius Squinelo, questiona porque Adriane não incorporou a área da praça, que totaliza 588 metros quadrados, à da mansão, com 1.013 m². A estratégia foi pagar tributo separado, o que pode significar manobra para pagar menos imposto.
“Sendo assim, o conteúdo da primeira publicação evidencia uma possível intenção em macular a imagem da autora, com conteúdo aparentemente inverídico, de forma que é provável seu direito à exclusão da reportagem”, analisou o magistrado. Ele determinou a retirada por risco de contar algo inverídico.
“Já no segundo vídeo os requeridos informam que um outro imóvel adquirido pela autora, que era uma praça pública, não se encontra registrado no TSE, o que é objeto de ação de improbidade no TJMS e que pessoa do relacionamento da prefeita, Sérgio Mendes, pai da concunhada da autora, foi preso por corrupção”, descreveu o magistrado.
“Com isso, a autora alega que as afirmações são falsas porque, juntamente com seu marido, adquiriu regularmente o imóvel após procedimento de desafetação, o qual se encontra na declaração de imposto de renda dele, bem como que a pessoa de Sérgio Mendes, embora pai de sua concunhada, é pessoa que viu apenas duas vezes nos últimos trinta anos, não sendo de sua confiança”, pontou sobre a alegação de Adriane.
“Contudo, neste segundo vídeo, aparentemente não há informações inverídicas, pois a autora não apresentou demonstrativo de que o referido imóvel objeto de desafetação tenha sido registrado no TSE e nem de que não seja objeto de ação de improbidade administrativa”, alegou.
“Com relação à pessoa de Sérgio Mendes, no vídeo consta que seria pessoa de confiança da prefeita e, embora a autora alegue que não seja, não há qualquer elemento de prova neste sentido. Além disso, por ser pai de sua concunhada (Thelma Fernandes Mendes Nogueira Lopes, chefe da Casa Civil), é provável que seja pessoa de seu relacionamento, de forma que, por ora, não há motivo para determinar sua retirada”, rebateu, sobre o ex-prefeito de Sete Quedas, condenado a nove anos de prisão por corrupção.
“Assim, com relação ao segundo vídeo, a proibição de veiculação a matéria representaria uma violação à livre manifestação de pensamento e um embaraço à plena liberdade de informação jornalística. Isso porque, a limitação ao exercício da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia é situação excepcional, de modo que a análise de eventuais abusos decorrentes do exercício desproporcional desse direito serão melhor analisados no decorrer do processo, depois de formalizado o contraditório e garantida, ainda, a ampla defesa”, disse.
A prefeita poderá apelar ao Tribunal de Justiça.
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