Justiça
Juiz nega interpelação em polêmica envolvendo deputado, ex-secretário e prefeita
INVESTIGA MS WENDELL REIS
O juiz da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, Waldir Peixoto Barbosa, negou pedido de interpelação feito pelo deputado estadual Lídio Lopes contra o ex-secretário de Governo Marco Aurélio Santullo.
Lídio recorreu à justiça para pedir explicações sobre um comentário feito por Santullo na rede social, mas o juiz entendeu que não há dúvida sobre a postagem. Ele pontuou que a interpelação serve para esclarecer incertezas e não antecipar juízo de valor ou existência de crime.
“A postagem atribuída ao interpelado (Lídio Lopes) é clara e inequívoca, tanto quanto ao teor da mensagem (de que iria orar para ver quem iria furtar) quanto à identificação de seus destinatários – os próprios interpelantes, cujas imagens foram utilizadas no contexto da publicação… Não há, portanto, dúvida a ser esclarecida quanto ao alcance ou à autoria da manifestação, de modo que a via da interpelação criminal mostra-se inadequada”, decidiu, destacando que eventual responsabilização penal ou civil deve ser buscada pelos meios processuais próprios, em ação correspondente.
O caso
Lídio fez uma notificação para explicação de um suposto comentário de Santullo em uma foto onde Lídio e Adriane aparecem de cabeça baixa, aparentemente orando.
Abaixo da imagem que viralizou há meses nos grupos de WhatsApp há um comentário que seria de Santullo, ex-secretário de Adriane: “Vamos orar para vê quem vamos furtar amanhã (SIC)”, diz o comentário.
No pedido, o advogado sustentou que a publicação associa direta e ostensivamente a imagem da prefeita e de seu esposo à prática do crime de furto, “atribuindo-lhe conduta criminosa sem qualquer respaldo fático ou probatório”.
O advogado reforçou que a acusação parte de alguém com conhecimento direto das rotinas administrativas, o que confere maior aparência de veracidade à imputação e potencializa seus efeitos danosos junto à opinião pública”.
Parecer do MPE
No dia 29 de agosto, o promotor do Ministério Público Estadual, Arthur Dias Júnior, opinou que não há dúvida quanto aos destinatários do comentário, visto que há uma imagem de Adriane e Lopes orando, acompanhado da legenda “que claramente dirigida a eles”.
“A escolha da imagem e o contexto da publicação também tornam evidente que não há equivocidade de expressões ou frases das supostas ofensas. Logo, verifica-se a ausência dos pressupostos processuais autorizadores para o ajuizamento da Interpelação Criminal”, concluiu.
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