NAVIRAÍ
Ex-vereador e chefe de gabinete de prefeitura são condenados por uso indevido de combustível público
INVESTIGA MS WENDELL REIS
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de dois ex-vereadores pelo uso de combustível público em veículos particulares.
Segundo a denúncia, Cícero dos Santos, presidente da Câmara na época, e Vanderlei Chagas, então vereador e hoje chefe de gabinete do prefeito Rodrigo Sacuno (PL), utilizaram combustível pago pelo poder público de Naviraí em veículos particulares nos anos de 2013 e 2014.
O TJMS manteve decisão da 2ª Vara Civel de Naviraí, que condenou a dupla ao pagamento de multa de R$ 17 mil e indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil.
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Naviraí instaurou, em 2017, nove inquéritos civis para apurar suposto recebimento indevido de verba indenizatória para combustível por parte de nove ex-vereadores de Naviraí. A promotoria denunciou os vereadores por enriquecimento indevido, em detrimento do erário.
Os inquéritos investigavam os ex-vereadores Carlos Alberto Sanchez, Moacir Aparecido de Andrade, Vanderlei Chagas, José Roberto Alves, José Odair Gallo, Gean Carlos Volpato, Elias Alves, Solange Olímpia Pereira de Castro Melo e Adriano José Silvério.
Cicero chegou a ser preso, acusado de comandar um esquema de corrupção na Câmara de Vereadores, denunciado na Operação Atenas.
Em maio deste ano, Cícero dos Santos, entao presidente da Câmara, e Adriano José Silvério, segundo secretário da Câmara, foram condenados a pagamento de multa e ficaram com os direitos políticos cassados.
Eles estavam na lista dos 13 vereadores de Navirai afastados pela polícia em 2014, após serem flagrados na chamada farra das diárias. Na operação, a polícia apurava crimes de formação de quadrilha, corrupção e extorsão, contra o Poder Executivo, praticados em prejuízo aos cofres públicos da cidade.
Cícero dos Santos, foi condenado a pagar multa de R$ 21.450,76 e ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Além disso, teve que pagar multa por danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil.
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