Acidente Aéreo
Polícia Civil aponta erro em pouso fora do horário permitido como causa preliminar de acidente aéreo
LIGADO NA NOTICIA LUIS GUILHERME
O Dracco (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado) informou na tarde desta
segunda-feira (29/9), que já estabeleceu a dinâmica e identificou a causa preliminar do acidente aéreo ocorrido na região pantaneira de Aquidauana, que resultou na morte do arquiteto chinês Kongjian Yu, criador do conceito de “cidades-esponja”, dos cineastas Luiz Ferraz e Rubens Crispim Jr., além do piloto Marcelo Pereira de Barros.
A investigação técnica conduzida pelo Departamento apurou que o pouso realizado pelo piloto na região do acidente se deu em desacordo com as normas de tráfego aéreo, uma vez que foi tentado após o horário permitido para operação visual diurna naquela pista, ultrapassando em aproximadamente 30 minutos o limite estabelecido (18h09). Ressalta-se que a pista em questão é homologada apenas para operações visuais diurnas, e a aeronave não possuía autorização para voos noturnos.
Durante a tentativa de pouso, a visibilidade reduzida comprometeu a aproximação inicial da aeronave, que ocorreu desalinhada ao eixo da pista. O piloto executou uma arremetida e iniciou nova tentativa de pouso. No entanto, durante a manobra de curva à esquerda (curva base) para realinhamento, a aeronave colidiu com uma árvore de aproximadamente 20 metros de altura, localizada a cerca de 300 metros da cabeceira da pista. O impacto levou à queda da aeronave.
Além da dinâmica do acidente, a investigação apura eventuais irregularidades associadas à operação do voo e questões relacionadas às autorizações da aeronave e do piloto; além do deslocamento por região classificada como Zida (Zona de Identificação de Defesa Aérea), conforme normativas do Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), sem apresentação de plano de voo.
As diligências seguem sob coordenação da delegada Ana Cláudia Medina, diretora do Dracco, com prazo inicial de 30 dias para conclusão do inquérito, contados a partir da data do fato, podendo ser prorrogado por igual período conforme necessidade investigativa.
Novas informações serão divulgadas à medida em que houver avanços relevantes no curso da investigação.
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