MP vai investigar queimadas identificadas pelo Programa Pantanal em Alerta

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Identificação destes focos de incêndio foi realizada pelo Núcleo de Geotecnologias do MPMS; Foto: Divulgação/MPMS

Resultado do programa do Programa Pantanal em Alerta, criado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em parceria com o Corpo de Bombeiros do Estado, para o acompanhamento e identificação de focos iniciais de incêndios florestais, a 1ª Promotoria de Justiça de Porto Murtinho vai investigar a queima não autorizada de pouco mais de 98 hectares em seis propriedades rurais do município.

A identificação destes focos de incêndio foi realizada pelo Núcleo de Geotecnologias do MPMS, via satélite. Vistorias realizadas pela Polícia Militar Ambiental corroboraram a ocorrência dos incêndios, com a efetiva violação ao meio ambiente.

Com base neste trabalho, a Promotoria instaurou seis inquéritos civis, com o intuito de colher informações, depoimentos, documentos, realizar perícias e outras diligências, para, então, determinar as providências a serem adotadas para identificação e responsabilização dos causadores dos danos ambientais em cada fazenda.

Além disso, o objetivo do MPMS é também fazer com que estas seis propriedades rurais se cadastrem no Sistema Pantanal em Alerta e passem a ter acesso aos avisos, emitidos de hora em hora, sobre focos de calor na propriedade.

Medidas preventivas

Nas portarias de instauração dos inquéritos, o MPMS destacou que o proprietário rural deve adotar medidas preventivas aos incêndios, sendo que todo responsável pela gestão de áreas com vegetação nativa ou plantios florestais deverá elaborar, atualizar e implementar planos de contingências para combate aos incêndios florestais, conforme estabelecido pela estadual nº 12.651/2012.

Ainda nos autos, o MPMS lembrou que existe uma nota técnica, emitida pelo Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul (Nota Técnica nº 45/2021), que trata das medidas de segurança contra incêndios florestais nas superfícies com cobertura vegetal, obrigatórias para as propriedades rurais que solicitarem autorização para realizar o Manejo Integrado do Fogo (a queima controlada), para as que estejam localizadas nas zonas de amortecimento de unidades de conservação e recomendáveis para as demais propriedades consideradas como áreas de risco de incêndios florestais.



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