Pré-candidatos devem evitar pedido antecipado de voto

Juíza adverte político e manda retirar postagem da internet

DOURANEWS


Especialista Fernando Baraúna comenta decisão de juíza - (Foto: Divulgação)

Os nomes homologados pelos respectivos partidos e federações partidárias, no período de 20 de julho a 5 de agosto, para disputar as eleições de prefeito e a vereador neste ano, não podem se esquecer de que, pelo menos, até o dia 16, sexta-feira que vem, ainda são considerados pré-candidatos. Isso porque o prazo fixado pela Justiça Eleitoral para início da propaganda oficial como candidatos começa a partir dessa data.

Por isso mesmo, o advogado especialista em direito eleitoral, Fernando Baraúna, alerta para o risco de postagens, especialmente nas plataformas sociais dos pretensos candidatos, com o uso, por exemplo de expressões como "#tamo junto", "conto com você" e "vou fazer melhor", que  pode vir a ser interpretado como um pedido de voto, caracterizando propaganda antecipada.

 
Ele também alertou que, se alguém espalha propaganda falsa ou descontextualizada, pode cometer também um crime eleitoral, que pode resultar até na cassação do registro do candidato. 

Em Laguna Carapã, inclusive, o pré-candidato a vereador Paulino Effting (MDB) publicou uma imagem no perfil pessoal pelo Facebook com a frase "Paulo do Pesqueiro - Pré-Candidato a Vereador” com a hashtag #TamoJunto e foi advertido pela juíza eleitoral Ana Carolina Farah Borges da Silva, da Zona Eleitoral 43 em Dourados, após o Partido Progressista (PP) reclamar que as publicações de Paulino configuravam propaganda fora do prazo permitido. Ainda mais porque a mulher dele, Cleri Vieira Effting, amplificou a publicação, compartilhando a postagem do marido em perfil anônimo.

Decisão

A juíza Ana Carolina Farah Borges da Silva explicou que, embora não seja proibido mencionar a pré-candidatura, usar frases que podem ser interpretadas como um pedido de voto, mesmo de forma indireta, vai contra as regras eleitorais. Ela destacou que a lei só permite a propaganda eleitoral a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição e ressaltou que, com o grande alcance das redes sociais, essas regras são fundamentais para garantir uma disputa justa. "É preciso agir rápido para garantir que todos os candidatos tenham as mesmas condições na eleição", afirmou a juíza, conforme Processo n° 0600188-30.2024.6.12.0043, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

Multa pesada

Presidente da comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o advogado e jornalista Noemir Felipetto também alerta: “Não é porque foi aprovado em convenção que o cidadão, ou cidadã, já é candidato, que ele já possa sair por aí dizendo que já é candidato”. Se alguém denunciar essa ilegalidade, o infrator poderá arcar com uma multa que varia de 5 a 25 mil reais. 



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