DOURADINA
MPMS Notifica Cãmara de Douradina por Falta de Transparência
Promotor de Justiça da Comarca de Itaporã/MS notificou oficialmente a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Douradina-MS, para que apresente provas de que cumpre regularmente a Lei de Acesso a Informação.
A promotoria de justiça da Comarca de Itaporã-MS, enviou ofício endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Douradina-MS para que se manifeste informando o acesso a transparência de gastos públicos e servidores contratados no que tange a formação, capacitado nas áreas de atuação.
Notificação MPMS a Câmara Municipal de Douradina-MS
Dentre as informações obrigadas a repassar a Câmara deve informar se possui o Serviço de Informação ao Cidadão para atender e orientar o público quanto ao acesso a Informações, informar sobre tramitação de documentos nas suas respectivas unidades e protocolizar documentos e requerimentos CE acesso a informações, conforme determinação contida no art. 9º da Lei n°. 12.527/2012
Informar se a Câmara possui, no seu quadro de pessoal, servidores capacitados e treinados para atuar na área relacionada a todas as inovações preconizadas pelas Leis n. 101/2000 (Lel de Responsabilidade Fiscal) e n 12.527/2011 (Lel de Acesso à Informação). Em caso positivo, informar o nome e respectivo cargo/função que ocupa.
Informar o local em que està divulgando as informações de interesse coletivo ou geral, em especial as informações mínimas exigidas pelo 51″,do art. 8º, da Lei nº 12. 527/2011.
Informar se existe lei municipal ou projeto de lei referente ao Arquivo Público do Municipio – respeitadas as normas gerais da Lei Federal n”. 8.159/1991, com a definição dos “critérios de organização e vinculação dos arquivos municipais, bem como a gestão e o acesso aos documentos” (cf. art. 21), além de outros aspectos que entender necessários e oportunos, considerando que devem incidir previsões expressas para observância ao disposto no art. 9″, da citada norma federal, assim como elaboração de Planos de Classificação de Documentos e Tabelas de Temporalidade de Documentos, onde deverão ser fixados os prazos para guarda, conservação e eventual eliminação de documentos pelos órgãos e entidades do Poder Público local.
Informar se existe iniciativa de projeto de lei destinado a, suplementarmente e respeitadas as normas gerais da Lei n. 12.527/2011 (art. 45) “definir regras especificas, especialmente quanto ao disposto no art. 9° e na Seção I (Dos recursos”), do Capitulo III” (“Do procedimento de acesso à informação”), assim como no Capitulo V (Das responsabilidades”) em especial quanto às penalidades tratadas no inciso II, do § 1º, do art. 32, além de outras que entender necessárias e oportunas.
Informar se existe decreto municipal dispondo sobre a regulamentação (cf. § 3º do art. 8º, da Lei n. 12.527/2011) do atendimento aos requisitos neste dispositivo fixados, pelos sitios oficiais da rede mundial de computadores a serem criados pelos órgãos e entidades públicas municipais para “divulgação em local de fácil acesso, no ámbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Informar se possui e mantém atualizado seu Portal da Transparência, bem como disponibiliza em tempo real, na data da abertura dos certames licitatórios, o edital das licitações e, uma vez firmado o contrato administrativo, seja ele, de igual modo, disponibilizado.
em caso contrário, sejam declinadas as razões da abstenção faltosa.
Douradina em foco.
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