Odilon também pede cassação do registro de Tereza Cristina por usar avião da FAB e inaugurar obra


Juiz Odilon questiona uso de aeronave da FAB e participação de inauguração de obra, proibidos pela lei eleitoral (Foto: Divulgação0

Candidato a senador, o juiz federal aposentado Odilon de Oliveira (PSD) também ingressou com ação de investigação de abuso de poder político e econômico para cassar o registro da candidatura de Tereza Cristina (PP), do Centrão. A ex-ministra usou avião da FAB (Força Aérea Brasileira) e participou de inauguração de 52 quilômetros da BR-419, que são proibidos pela legislação eleitoral.

O primeiro a representar contra a ex-ministra de Jair Bolsonaro (PL) foi o ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (União Brasil). Na segunda-feira passada (5), ele pediu a tutela de urgência para suspender a propaganda da deputada federal.

 

O pedido de tutela de urgência foi negado na quinta-feira (8) pelo vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Julizar Barbosa Trindade. “Não há evidências de que a ré tenha desequilibrado o pleito eleitoral ao comparecer ao evento e, por conseguinte, não há como se admitir que a divulgação do material em seus perfis sociais afeta a igualdade de oportunidades entre os candidatos”, justificou-se o magistrado.

Para embasar o seu despacho, o desembargador citou outros políticos, como o senador Nelsinho Trad (PSD), e o prefeito de Rio Negro, Buda do Lair (PSDB), que não são candidatos nas eleições deste ano. Eles também teriam  feitos publicações semelhantes a Tereza Cristina nas redes sociais.

“Do quanto apresentado nos autos, há que se concluir como incontroverso que um conjunto de autoridades realizou visita a obras de pavimentação asfáltica de rodovia localizada no Estado”, pontuou Trindade.

“A própria ré, em postagem em rede social, admite o fato, para o qual há, ainda, outras postagens no mesmo sentido, além da própria informação oficial, divulgada na agenda do Ministro da Infraestrutura para o dia. No entanto, a despeito do esforço argumentativo do autor, em juízo perfunctório da matéria, impõe-se a conclusão de que não é possível determinar com certeza se houve inauguração e qual a participação da ré no mencionado evento”, explicou.

“Assim, em que pesem as autoridades reunidas e o uso da palavra por algumas delas, os elementos trazidos à apreciação judicial, neste momento, não autorizam conclusão de que, indiscutivelmente, os eventos corresponderam à cerimônia de inauguração ou de conclusão da obra”, concluiu.

Odilon pede a cassação do registro de Tereza Cristina, a aplicação de multa de 5 a 100 mil UFIR e a inelegibilidade por oito anos. O pedido ainda não foi analisado pela Justiça Eleitoral.

No caso do pedido de Mandetta, ela tem cinco dias para apresentar a defesa.

 

O JACARÉ

Ex-ministra viajou em aeronave da FAB, ao lado de ministro da Infraestruutra, Marcelo Sampaio, privilégio que não é concedido aos demais candidatos (Foto: Reprodução)


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