Justiça
Justiça Federal determina desocupação, até forçada, da reitoria da UFGD
O juiz federal substituto, Rubens Petrucci Júnior, acatou ontem (10), ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, apresentada pela reitoria pro-tempore da UFGD e determinou a desocupação do prédio da Unidade 1 da instituição em 24 horas.
Ainda ontem, por volta das 23 horas, um oficial de Justiça acompanhado por policiais federais esteve na ocupação e intimou representantes do movimento. Portanto, o prazo está correndo.
Na decisão, o juiz autorizou o emprego de forças policiais para desocupação forcada, além de multa diária de R$ 500 por dia e por manifestantes em caso de continuação do movimento que tenta impedir a extinção da Faculdade Intercultural Indígena (Faind) da UFGD.
Durante o decorrer do dia os estudantes deverão, em assembleia, debater e deliberar sobre a decisão da Justiça Federal.
Entre as reivindicações do movimento estudantil do curso de Licenciatura em Educação do Campo (LEDUC), destacam-se a inclusão dos cursos da Faind na matriz Orçamento, Custeio e Capital (OCC) da universidade para que se garanta acesso e permanência, através de refeições, bolsas, material didático pedagógico, ciranda infantil e infraestrutura, que possibilidade que a Faculdade Intercultural Indígena possa estar presente nos territórios.
Outras demandas apresentadas são a construção de uma Casa de Alternância para os estudantes da faculdade e o custeio integral, por parte da UFGD, para todos os semestres, dos transportes, alimentação e alojamento, sem mais redução na jornada de estudos, como ocorreu no primeiro semestre de 2022.
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