Juiz Rejeita Ação de Improbidade Contra Idenor


O juiz José Domingues Filho, da 6ª. Vara Cível, rejeitou a ação movida pelo Ministério Público Estadual em que o ex-presidente da Câmara de Dourados, o ex-vereador Idenor Machado é apontado por chefiar atos de improbidade administrativa no comando da Casa, juntamente com os ex-colegas da Mesa Diretora, Dirceu Longhi, Pedro Pepa e Cirilo Ramão, e articulado com empresas prestadoras de serviços para o funcionamento das atividades do Legislativo douradense.
De acordo com o MP, os vereadores "articularam, no interior da Câmara Municipal de Dourados, forte esquema voltado ao desvio de recursos públicos, mediante fraudes em licitações, dentre outros ilícitos que lesaram o poder público e os princípios que o norteiam, com o desiderato de enriquecer-se ilicitamente". A Promotoria cita o pagamento de propinas aos membros da Mesa Diretora da época, “envolvendo sempre as mesmas empresas”.
No despacho, o juiz José Domingues diz que “para a caracterização do ato de improbidade administrativa faz-se necessário dolo do agente, assim entendido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito (...), não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas”.
A Lei de Improbidade Administrativa integra parte do Direito Administrativo Sancionador, conforme indicado no art. 17-D da Lei n.º 8.429/92, ao qual se aplica, segundo o entendimento do STJ, o princípio da retroatividade da lei mais benéfica, previsto no art. 5º, XL, da Constituição Federal, sendo o qual "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". Se as condutas descritas na petição inicial não mais configuram ato de improbidade administrativa, na ausência de previsão legal, não há razão jurídica que permita a continuidade da demanda.
“Posto isso, com fincas no art. 17, § 8º, da LF 8.429/92, na sua redação anterior, vigente ao tempo da fase processual instalada, rejeito a ação. Tudo sem imposição de custas e honorários advocatícios, dada o ocorrência dos requisitos de isenção. Transitado em julgado, proceda-se o levantamento de todos os bens declarados indisponíveis”, decidiu o magistrado.
A defesa
O advogado Felipe Cazuo Azuma sustenta a tese de que "Idenor é inocente da imputação feita na ação de improbidade”. Segundo o patrocinador da defesa do ex-vereador, “ficou demonstrado que ele, em momento algum agiu de má-fé ou quis causar alguma espécie de dano, por isso a ação foi rejeitada pela Justiça". Da decisão do juiz José Domingues ainda cabe recurso.


Douranews



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