Greve que parou escolas de Dourados por 23 dias é ilegal, afirma procurador

Humberto de matos Brittes afirma que sindicato não cumpriu a lei e dá parecer pela ilegalidade do movimento


Educadores durante assembleia que decidiu pela suspensão da greve (Imagem: Divulgação)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul considerou ilegal a greve de professores e técnicos administrativos da Rede Municipal de Ensino de Dourados. Iniciada no dia 14 de março, a paralisação prejudicou 33 mil alunos de escolas e centros de educação que por 23 dias ficaram sem aula. A greve foi suspensa no dia 5 deste mês, mas a disputa continua no campo jurídico.

Em parecer enviado ao Tribunal de Justiça de MS, o procurador-geral de Justiça em exercício Humberto de Matos Brittes afirmou que o Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação) não cumpriu ao lei. A manifestação do MP foi incluída na ação que tramita no TJMS e será avaliada durante o julgamento do mérito do processo. Na fase inicial, o Tribunal deu decisão provisória considerando a greve ilegal.

“O princípio da continuidade dos serviços públicos, associado à supremacia do interesse público, impõe um regime diferenciado à educação, a fim de que não haja interrupção na sua prestação, pois a educação é direito de todos e a sua ausência de prestação configura sim abusividade de greve”, afirma o procurador.

Humberto Brittes continua: “há que se destacar que, apesar da educação não estar inserta expressamente no rol das atividades essenciais previstas na Lei Federal nº 7.783/89, o ensino público possui natureza de serviço essencial, uma vez que, conforme reconhecido pelo sindicato requerido e segundo a jurisprudência dominante, o rol constante da sobredita lei é meramente exemplificativo”.

O procurador afirmou que a greve do Simted não assegurou o patamar legal para a manutenção de serviços essenciais e indispensáveis “para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade escolar, implicando a paralisação em grave lesão ao interesse público, além de ferir garantias asseguradas aos cidadãos, em especial às crianças e aos adolescentes como é o caso do acesso à educação”.

 

Por tais motivos, ainda segundo o representante do MP, a greve ultrapassou os limites necessários à sua legitimidade, “sendo relevante ainda ressaltar a demora injustificada em cumprir a medida judicial de urgência deferida, razão pela qual deve ser declarada abusiva”.

Humberto de Matos Brittes afirmou que apesar da legitimidade das reivindicações dos educadores e da necessidade de valorização dos profissionais da educação, “é forçoso reconhecer, de acordo com as provas carreadas aos autos e com a ordem jurídica aplicada à espécie, que o movimento deflagrado não atende aos requisitos previstos na legislação vigente no tocante à garantia de prestação mínima dos serviços essenciais”.

“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, por seu PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, manifesta-se pela realização de audiência para tentativa de conciliação, considerando os §§ 2º e 3º do artigo 3º do Código de Processo Civil. Em não sendo possível a solução consensual do conflito, opina pela procedência da ação, confirmando-se a liminar deferida, para o fim de declarar-se ilegal a greve pelo Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados”, opinou.

Simted

Em nota enviada ontem pela assessoria, o Simted afirmou ter conseguido uma vitória no Tribunal de Justiça na noite de ontem (8). O desembargador Ruy Celso Barbosa Florence decidiu pela audiência de mediação entre o sindicato e o município de Dourados. Ruy Celso Barbosa Florence ainda reduziu o valor da multa de R$ 50 mil para R$ 5 mil por dia de greve, limitando o valor total em R$ 150 mil.

 
Redação.



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