Educação
Simted recorre, mas Tribunal mantém ilegalidade da greve de professores
Sindicato entrou com agravo para cancelar liminar do dia 12, mas desembargador Eduardo Machado Rocha negou recurso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu outra decisão considerando ilegal a greve de professores e administrativos da Rede Municipal de Ensino de Dourados, iniciada no dia 14 deste mês.
Na sexta-feira (18), ao analisar recurso apresentado pelo Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação), o desembargador Eduardo Machado Rocha manteve os efeitos da liminar concedida no dia 14 pelo também desembargador Sérgio Fernando Martins.
Com isso, a greve continua sendo considerada ilegal e segue valendo a multa de R$ 50 mil aplicada ao sindicato para cada dia de greve. Em tese, o Simted já deve R$ 250 mil em multa (5 dias de greve).
O recurso do Simted
No agravo impetrado pelo escritório de advocacia Yano & Yano, o Simted alegou que a liminar do dia 14 considerando a paralisação ilegal desrespeitou o direito dos trabalhadores em educação de Dourados ao exercício de greve, “afrontando a Constituição Federal”.
Segundo a defesa do Simted, o erro do desembargador Sérgio Fernando Martins se assenta no cerceamento ao direito de greve, “pois sua decisão em sede liminar restou alicerçada em alegações unilaterais e infundadas, já que o movimento paredista deflagrado não é abusivo e/ou desarrazoado, como quer fazer entender o requerente [município de Dourados], sequer descumpriu requisitos para deflagração do movimento”.
O sindicato alegou ainda que a real intenção do município de Dourados é não negociar com a categoria e impedir o exercício do direito de greve, garantido constitucionalmente. Também afirmou que o município não apresentou propostas concretas nas negociações que perduram há cerca de anos.
“O município de Dourados afirma que manteve diálogo e negociação com a categoria. No entanto, não apresentou proposta concreta sequer do cumprimento da Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério, que determina a reposição salarial em 2022 em 33,24%, ou seja, o Município não cumpre o mínimo”, afirmou o Simted.
Entretanto, os argumentos foram rejeitados pelo desembargador Eduardo Machado Rocha: “analisando atentamente os argumentos expostos pelo agravante [Simted], entendo ser o caso de, por ora, manter a decisão. O Sindicato não comprovou o atendimento dos requisitos previstos na Lei n.º 7.783/1999 e já mencionados na decisão que concedeu a liminar, razão pela qual, em juízo de cognição não exauriente, o movimento paredista apresenta contornos de ilegalidade”.
dourados informa