Simted recorre, mas Tribunal mantém ilegalidade da greve de professores

Sindicato entrou com agravo para cancelar liminar do dia 12, mas desembargador Eduardo Machado Rocha negou recurso


Grevistas durante ato na semana passada em frente à prefeitura (Imagem: Divulgação)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu outra decisão considerando ilegal a greve de professores e administrativos da Rede Municipal de Ensino de Dourados, iniciada no dia 14 deste mês.

Na sexta-feira (18), ao analisar recurso apresentado pelo Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação), o desembargador Eduardo Machado Rocha manteve os efeitos da liminar concedida no dia 14 pelo também desembargador Sérgio Fernando Martins.

Com isso, a greve continua sendo considerada ilegal e segue valendo a multa de R$ 50 mil aplicada ao sindicato para cada dia de greve. Em tese, o Simted já deve R$ 250 mil em multa (5 dias de greve).

O recurso do Simted

No agravo impetrado pelo escritório de advocacia Yano & Yano, o Simted alegou que a liminar do dia 14 considerando a paralisação ilegal desrespeitou o direito dos trabalhadores em educação de Dourados ao exercício de greve, “afrontando a Constituição Federal”.

Segundo a defesa do Simted, o erro do desembargador Sérgio Fernando Martins se assenta no cerceamento ao direito de greve, “pois sua decisão em sede liminar restou alicerçada em alegações unilaterais e infundadas, já que o movimento paredista deflagrado não é abusivo e/ou desarrazoado, como quer fazer entender o requerente [município de Dourados], sequer descumpriu requisitos para deflagração do movimento”.

O sindicato alegou ainda que a real intenção do município de Dourados é não negociar com a categoria e impedir o exercício do direito de greve, garantido constitucionalmente. Também afirmou que o município não apresentou propostas concretas nas negociações que perduram há cerca de anos.

“O município de Dourados afirma que manteve diálogo e negociação com a categoria. No entanto, não apresentou proposta concreta sequer do cumprimento da Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério, que determina a reposição salarial em 2022 em 33,24%, ou seja, o Município não cumpre o mínimo”, afirmou o Simted.

Entretanto, os argumentos foram rejeitados pelo desembargador Eduardo Machado Rocha: “analisando atentamente os argumentos expostos pelo agravante [Simted], entendo ser o caso de, por ora, manter a decisão. O Sindicato não comprovou o atendimento dos requisitos previstos na Lei n.º 7.783/1999 e já mencionados na decisão que concedeu a liminar, razão pela qual, em juízo de cognição não exauriente, o movimento paredista apresenta contornos de ilegalidade”.

 

dourados informa



COMENTÁRIOS