Policial civil condenado por crimes de trânsito e disparo de arma de fogo perde cargo

DA REDAçãO


Sede do Ministério Público de Mato Grosso do Sul em Dourados (Foto: Divulgação)

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Ivanildo Lemes de Oliveira, condenado por crimes de trânsito e disparo de arma de fogo. O pedido de demissão havia sido negado em primeira instância, mas a decisão foi reformada através de recurso apresentado pelo promotor de Justiça João Linhares, titular da 4ª Promotoria de Dourados.

Os fatos ocorreram em fevereiro de 2024, em Dourados. Segundo a denúncia, o policial, conduzindo uma caminhonete, desrespeitou a sinalização de parada obrigatória e colidiu com dois veículos, evadindo-se do local logo em seguida para se eximir de responsabilidade civil e penal.

Horas após o sinistro, a Polícia Militar foi acionada para atender a uma ocorrência de violência doméstica e disparo de arma de fogo na residência do acusado. No local, os policiais militares encontraram o veículo avariado e o réu armado. Perícias técnicas confirmaram vestígios de pólvora na arma e perfurações compatíveis com disparo no teto do banheiro da casa.

Embora a sentença de primeiro grau tenha mantido o réu no cargo, o promotor João Linhares recorreu ao Tribunal de Justiça. O êxito da tese ministerial baseou-se na aplicação do artigo 92, inciso I, alínea “a”, do Código Penal, que prevê a perda do cargo quando aplicada pena superior a um ano por crime praticado com violação de dever para com a Administração Pública.

“A medida igualmente revela a importância do controle externo da atividade policial e da defesa da sociedade e das vítimas pelo Ministério Público”, pontua o promotor de Justiça.

O MPMS demonstrou que o réu utilizou sua condição de policial para tentar intimidar os policiais militares durante a abordagem, insinuando que a situação seria “resolvida internamente” e inclusive teria ostensivamente mostrado sua arma aos demais policiais que atenderam à ocorrência.

O relator do processo, desembargador Fernando Paes de Campos, destacou que a conduta do agente foi “diametralmente oposta” ao que se espera de um policial civil, revelando incompatibilidade com o exercício da função.

Para o promotor João Linhares, a decisão é considerada justa e profilática. Ao afastar um servidor com histórico de condenações por embriaguez ao volante e violência doméstica, a medida possui um forte efeito dissuasório, sinalizando que o distintivo não serve de escudo para a prática de ilícitos.

“A manutenção do apelado nos quadros da corporação representaria uma fragilização da confiança que a sociedade deve depositar nos agentes da lei”, afirmou o acórdão.

A decisão, proferida por unanimidade, mantém a condenação de 2 anos e 11 meses de reclusão e 7 meses e 25 dias de detenção, agora acrescida da sanção de perda do cargo público, que deverá ser comunicada ao órgão competente após o trânsito em julgado.

Em 8 de setembro de 2023, quando estava lotado na delegacia de Rio Brilhante, Ivanildo havia sido flagrado com revólver calibre 38 com numeração raspada. Na época, também foi acusado de violência doméstica contra a ex-companheira e de ameaça contra a amiga dela.

Chamada após a ex-companheira dele denunciar que o policial havia invadido sua casa, a Polícia Militar flagrou Ivanildo dentro da residência com a arma irregular municiada com seis cartuchos.

No momento da prisão, o policial mostrou mensagens de WhatsApp enviadas pela ex-companheira convidando-o para ir até a casa dela naquela noite. Negou o arrombamento e disse que entrou para carregar o celular enquanto esperava a ex.

Percebendo contradições nas versões da mulher e do policial, o delegado plantonista deixou de lavrar o flagrante por invasão de domicílio, mas manteve a prisão por porte irregular de arma de uso restrito (com numeração raspada).

O flagrante foi homologado em audiência de custódia pela juíza plantonista Marilsa Aparecida da Silva Baptista, que também decretou a prisão preventiva do policial.

Ivanildo ficou preso na carceragem da Depac em Dourados por uma semana e foi transferido para Campo Grande. A defesa pediu o relaxamento da prisão alegando que não houve violência doméstica e que ele teria sido vítima de agressão da então companheira, na briga do dia 3. O pedido foi negado pela Justiça.

Em 2018, Ivanildo Lemes de Oliveira já havia sido preso preventivamente e afastado das funções pela Corregedoria-Geral por crimes previstos na Lei Maria da Penha. Na época, ele estava lotado na Delegacia de Polícia de Costa Rica.



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