Adriane alega “crítica política” para escapar de indenização de R$ 150 mil para Marquinhos

O JACARé RICHELIEU DE CARLO


Marquinhos Trad e Adriane Lopes, de aliados a litígio na Justiça. (Foto: Arquivo)

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), apresentou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul sua contestação contra a ação do vereador Marquinhos Trad (PDT) que acusa a chefe do Paço Municipal de “propagar mentiras” e cobra a condenação dela pelos crimes de calúnia e R$ 150 mil de indenização por danos morais.

Adriane se defende da acusação ao alegar que suas declarações em uma entrevista de rádio estão amparadas pelo “exercício do direito de crítica política e pelo dever de informar” da chefe do Executivo. Outro ponto apresentado é que não houve “vontade deliberada” de macular a honra do ex-prefeito da Capital.

A base do processo contra Adriane é a entrevista concedida ao programa Tribuna Livre, da FM Capital, em 2 de dezembro do ano passado. A prefeita foi para ataque por causa da repercussão negativa da ação violenta e truculenta da Guarda Municipal contra protestos realizados na abertura do “Natal dos Sonhos”, no dia 29 de novembro.

A pepista acusou Marquinhos, que a lançou na política, e a ex-deputada federal Rose Modesto (União Brasil) de orquestrarem os protestos contra a administração municipal. O ex-prefeito contra-atacou com um processo por calúnia e difamação.

Ao rebater as acusações, a defesa de Adriane busca sensibilizar o julgador descrevendo que a festa estava repleta de “famílias, idosos e centenas de crianças” que aguardavam o espetáculo infantil “Bento e Totó”. 

A advogada Liliane Pimentel Ribas relata que a celebração foi interrompida por um grupo de aproximadamente 30 pessoas liderado pelo professor Washington Alves Pagane. 

“Segundo os relatórios de serviço da Guarda Civil Metropolitana e o Boletim de Ocorrência n.º 247/2025, este grupo não apenas exercia o direito de protesto, mas agia de forma coordenada para obstruir o evento, estendendo faixas e avançando contra o cerco de segurança em direção ao palco onde estavam as famílias”, informa a defesa.

“A situação escalou para um enfrentamento físico. Conforme registrado pelas autoridades policiais, o Professor Washington e outros manifestantes, como Fagner de Barros Umbelino, ofereceram resistência ativa à autoridade, o que resultou na detenção de ambos por desacato e desobediência”, prossegue.

A defesa destaca que o grupo contava com a liderança e participação direta de indivíduos com “extenso histórico de registros de passagens policiais, incluindo crime de ameaça, lesão corporal e tráfico de drogas”.

Voltando a falar de Marquinhos, a advogada alega que a expressão empregada na entrevista de “contratar” os manifestantes “possuiu carga retórica de reprovação, em ambiente de forte tensão”, e não teve por objetivo imputar fato criminoso ao ex-prefeito.

“A Querelada foi enfática ao destacar que quem “levou” e “orquestrou” os indivíduos para o confronto foi o Professor Washington Alves Pagane e não o Querelante como tenta fazer crer”, alega.

“A orquestração, portanto, é um fato direcionado exclusivamente ao Professor Washington Alves Pagane e provado pelo vídeo e documentos em anexo onde ele convoca a população para ir as ruas fazer enfrentamento, abaixo segue transcrição do vídeo em que o professor além de convocar para “enfrentamento” e deixa claro que foi orquestrado para que fosse no momento de abertura do natal”, continua.

A defesa de Adriane ainda cita que há indícios de que o movimento é planejado por grupos partidários para “promover o tumulto e a desordem institucional”.

“A Querelada ao falar que são ataques coordenados ela quis dizer que são sempre as mesmas pessoas, apoiadores do Querelante que estão à frente das manifestações. Não houve a imputação do crime de “corrupção ativa” ou “pagamento de propina”, mas sim a crítica ao uso de pseudo movimentos sociais para fins de tumulto político”, arremata.

O desembargador Jonas Hass Silva Júnior, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, vai decidir sobre o caso.



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