Desembargadora suspende liminar e volta a barrar reajuste de 46% no salário de prefeito

INVESTIGA MS WENDELL REIS


A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Jaceguara Dantas, acatou recurso e derrubou decisão de primeiro grau que considerou legal o reajuste de 46% no salário do prefeito, bem como reajuste da vice e secretários em Bela Vista.

Com a decisão desta sexta, estão suspensos o reajuste de R$ 15 mil para R$ 22 mil, no salário do prefeito de Bela Vista, Gabriel Boccia (PP); de R$ 9 para 12 mil, da vice-prefeita, Letízia Murando; e dos secretários municipais, que sairiam de R$ 7,5 mil para R$ 9 mil.

Em dezembro, antes do recesso, a juíza Jeane de Souza reconsiderou a própria decisão, tomada em abril do ano passado, e acatou uma resolução da Câmara para validar o reajuste. Todavia, ontem, Jaceguara voltou a barrar o reajuste.

A desembargadora destacou que a decisão depende de maior dilação probatória, inclusive a fim de se esclarecer se houve a observância das diretrizes obrigatórias constitucionais para o ato em questão, que garantiu o aumento.

Jaceguara considerou que, ao menos neste momento processual, diante da inobservância às diretrizes constitucionais, acarreta a inconstitucionalidade do ato legislativo, por vício formal, de modo que eventual edição de “Ato de Convalidação”, por si só, não supre a exigência constitucional estabelecida à espécie.

“Considerando, portanto, que a questão relacionada à convalidação do ato é matéria controversa, bem como observando que, em um juízo provisório, sobressai o perigo da demora, decorrente da continuidade do pagamento de subsídios fixados de forma irregular, ocasionando prejuízos ao cofre público municipal, razoável o deferimento do efeito ativo postulado, a fim de suspender os efeitos da decisão singular até julgamento definitivo do mérito” decidiu.

O caso

A ação popular foi movida pelos advogados Daniel Ribas da Cunha e Orlando Fruguli Moreira, que questionaram o fato de o reajuste ter sido realizado por decreto e não por lei específica. Além disso, o reajuste foi autorizado no dia 19 de julho, ferindo a legislação, que proíbe aprovação de reajuste a menos de 180 dias da eleição.


“O aumento do subsídio do prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, inciso V do art. 29 da Constituição Federal, que tem idêntica reprodução na Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, impõe que seja feito por lei, em sentido formal, de tal forma que não se revela possível que a Câmara fixe o valor dos novos subsídios por meio de decreto legislativo, inapropriado para tal fim… Nessa esteira, os Decretos, enquanto instrumentos de manifestação da vontade do chefe do Executivo e exercício do Poder Regulamentar, somente podem ser utilizados com a finalidade de execução das leis”, decidiu Jeane na ocasião .



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